EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO DE PROPOSTAS AUDIOVISUAL CONFORME INCISOS I, II E III DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22.
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RESOLUÇÃO Nº 004/2023
"Dispõe sobre o Termo de Aceite para o cofinanciamento estadual para oferta do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade no município, os quais foram contemplados com o Modelo II de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Municipal do Plano de Regionalização da Média Complexidade para municípios de Pequeno Porte I..."
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de PARAZINHO/RN, reunido em reunião ordinária aos 25 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal Nº 457/2021 e em observância à Lei Federal Nº 8.742(Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS), alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução da CIB RN Nº 19, DE 19 DE Abril de 2022 que Aprova, o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 25 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS que aprova o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 02010021.000985/2023-54, que trata da implantação do CREAS - Centro de Referência da Proteção Social Especial para o município de Parazinho/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso que entre si celebram a Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte – SETHAS/RN, por meio da Coordenação Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – COGESUAS, e o município de Parazinho/RN, contemplado com o cofinanciamento estadual para oferta do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade no município, os quais foram contemplados com o Modelo II de Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS Municipal do Plano de Regionalização da Média Complexidade para municípios de Pequeno Porte I.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir de sua publicação.
Parazinho/RN, 25 de abril de 2023.
Gesna Rayanne Rezende Soares
Presidente do CMAS
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