EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 SELEÇÃO DE PROPOSTAS AUDIOVISUAL CONFORME INCISOS I, II E III DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22. - HABILITADOS CHAMADA PÚBLICA EDITAL 002/2024
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Resolução
COMDICA nº 02/2016
Parazinho/RN, aos 20 de Maio de 2016.
DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS DE
FUNCIONAMENTO DA PÁGINA OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR NO FACBOOK, DEMAIS MÍDIAS
SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, do município
de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
aos órgãos interessados e demais instituições vinculadas direta ou
indiretamente a este Conselho Municipal que após Reunião Extraordinária
realizada no último dia 17 de Maio de 2016, às 11h00m no Auditório do CRAS
desta municipalidade, RESOLVE:
Art. 1º. CONSIDERANDO o processo de
escolha majoritária por parte do colegiado de membros natos do COMDICA, fica
estabelecido que a página oficial do Conselho Tutelar no Facbook (Ct Parazinho
- https://www.facebook.com/profile.php?id=100008996564875&fref=ts
) bem como seu acesso, uso, moderação e manipulação passam a ser monitoradas
por todos (as) os (as) Senhores (as) Conselheiros (as) Tutelares.
Art. 2º. A página oficial do Conselho
Tutelar junto ao Facbook e demais mídias sociais envolvendo o órgão, deverá ser
usada visando à promoção e garantia das políticas públicas que vierem a
abranger os direitos da Criança e do Adolescente bem como as ações externas
realizadas pelos órgãos competentes.
Art. 3º. Fica ESTABELECIDO que qualquer
postagem deve passar sempre sobre a supervisão e monitoramento do Senhor
Presidente Gilson Luiz da Costa.
Art. 4º. Essa resolução deve ser publicada e vinculada aos veículos oficiais de comunicação deste município (Diário Oficial e outros...) e enviada aos Senhores (as) Conselheiros (as) Tutelares.
Leia-se, publique-se e cumpra-se em Parazinho/RN, em 20 de maio de 2016.
Keully Suellen da Silva Soares
Presidente do
COMDICA
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