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Resolução COMDICA nº 02/2016


Publicado em: 20/05/2016

Resolução COMDICA nº 02/2016                    Parazinho/RN, aos 20 de Maio de 2016.

DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO DA PÁGINA OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR NO FACBOOK, DEMAIS MÍDIAS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, do município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber aos órgãos interessados e demais instituições vinculadas direta ou indiretamente a este Conselho Municipal que após Reunião Extraordinária realizada no último dia 17 de Maio de 2016, às 11h00m no Auditório do CRAS desta municipalidade, RESOLVE:

 

Art. 1º. CONSIDERANDO o processo de escolha majoritária por parte do colegiado de membros natos do COMDICA, fica estabelecido que a página oficial do Conselho Tutelar no Facbook (Ct Parazinho - https://www.facebook.com/profile.php?id=100008996564875&fref=ts ) bem como seu acesso, uso, moderação e manipulação passam a ser monitoradas por todos (as) os (as) Senhores (as)  Conselheiros (as) Tutelares.

 

Art. 2º. A página oficial do Conselho Tutelar junto ao Facbook e demais mídias sociais envolvendo o órgão, deverá ser usada visando à promoção e garantia das políticas públicas que vierem a abranger os direitos da Criança e do Adolescente bem como as ações externas realizadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 3º. Fica ESTABELECIDO que qualquer postagem deve passar sempre sobre a supervisão e monitoramento do Senhor Presidente Gilson Luiz da Costa.

 

Art.  4º. Essa resolução deve ser publicada e vinculada aos veículos oficiais de comunicação deste município (Diário Oficial e outros...) e enviada aos Senhores (as) Conselheiros (as) Tutelares.

Leia-se, publique-se e cumpra-se em Parazinho/RN, em 20 de maio de 2016.


Keully Suellen da Silva Soares

Presidente do COMDICA



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