Publicado em: 30/04/2021
RESOLUÇÃO N° 002/2021-CME
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO
ESCOLAR 2020/2021, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAZINHO/RN, EM DECORRÊNCIA
DA PANDEMIA COVID-19...”
Considerando a pandemia gerada pela covid-19, reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020
Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do
Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de
2020
Considerando o Decreto Governamental nº 29.583 do governo do estado do
Rio Grande do Norte, em parcerias com os municípios do RN, optaram por
suspender as aulas presenciais em detrimento da necessidade do distanciamento
social horizontal, tendo em vista, o enfrentamento ao covid-19 (coronavírus)
Considerando a Instrução Normativa CEE/SEE/RN nº 01.2020, que dispõe
sobre o regime excepcional e transitório, de atividades escolares não
presenciais nas instituições de ensino integrantes do SISTEMA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO do Rio Grande do Norte
Considerando a Decretação de calamidade pública em todo o município de
Parazinho/RN, por meio do Decreto Municipal n°005 de 25 de março de 2020, bem
como o Decreto 007 de 07 de Abril de 2020
Considerando o Decreto Municipal n°03, de 19 de março de 2020, 06, de 07
de abril de 2020, que trata a suspensão temporária das aulas na rede municipal de
ensino
Considerando o Decreto Municipal n° 008, de 07 de abril de 2020, que
declara antecipação das férias, no âmbito do município de Parazinho, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavirus
(covid-19)
Considerando ainda o Decreto Municipal 013, de 08 de maio de 2020, que
dispõe sobre a prorrogação dos Decretos 003 e 006 e das medidas emergências
para enfrentamento do Novo Coronavírus possibilitando a retomada gradual e
cuidadosa das atividades docentes
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR o CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021 NA REDE
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, em decorrência da pandemia da covid-19.
Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião na Escola Municipal Maria de Fátima Dantas plenária do
Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Parazinho/RN em 06 de
março de 2021.
LUCIANA COSME DE
MIRANDA
Presidente do CME – Parazinho/RN