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REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Publicado em: 18/02/2022

REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPITULO I

DAS FINALIDADES E OBJETIVO GERAL

Art. 1º. A III Conferência Municipal de Educação é parte integrante da Conferência Nacional de Educação que será realizada no dia 23 de Fevereiro de 2022.

Parágrafo Único. A Conferência Municipal de Educação constitui-se em um fórum democrático, envolvendo a comunidade escolar e a sociedade civil organizada, tendo por finalidade a discussão e a proposição de caminhos para uma educação de qualidade mediante políticas públicas educacionais.

Art. 2º. A III Conferência Municipal de Educação tem como objetivo:

I.                 Apresentar propostas que deverão ser implementadas nos Sistemas de Ensino Nacional, Estadual e Municipal que serão analisadas e deliberadas durante a Conferência Nacional de Educação

II.               Reunir o Poder Público e a sociedade civil, para discutir e deliberar acerca do processo de monitoramento e avaliação do PME

III.              Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, os avanços e os desafios para as políticas educacionais municipal e do estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. A Conferência Municipal de Educação, etapa da Conferência Nacional de Educação, tem como tema central “AVALIAÇÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: um compromisso com a educação pública municipal de Parazinho-RN.”. Agregado ao tema, os eixos temáticos:

I - O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas

II – Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação

III – Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta do modelo.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º. A III Conferência Municipal de Educação de Parazinho-RN, será realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, cabendo a Secretária Municipal de Educação, a definição do local para a realização do evento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. A III Conferência Municipal de Educação será presidida, impreterivelmente, pela Secretaria Municipal de Educação, salvo motivo de força maior e regimentada por este documento, elaborado pela subcomissão de relatoria e aprovado pela plenária.

Art. 6º. A III Conferência Municipal de Educação será estruturada por uma Comissão Organizadora Municipal, observando a composição e as atribuições estabelecidas neste regimento.

Art. 7º. A Comissão Organizadora Municipal será constituída membros da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação – PME, a partir dos quais serão definidos um Coordenador Geral, um relator geral, um Secretário Geral e membros da sociedade civil constituída.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal interagirá com a Comissão Geral da Conferência Estadual de Educação para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos sobre a realização da Conferência Municipal de Educação.

Art. 8º. A Comissão Organizadora Municipal tem como função:

I - Mobilizar a comunidade escolar e socializar as informações durante o Processo de conferência

II - Definir a composição da mesa de abertura da III Conferência Municipal de Educação que será composta pelo presidente, relator geral e secretário geral

III - Elaborar e divulgar a programação da Conferência Municipal de Educação.

Art. 9º. A presidência da mesa de trabalho tem como função:

I – Coordenar todo o processo de articulação, construção e encaminhamento das propostas da Conferência Municipal de Educação

II – Coordenar a Plenária Final com o intuito de garantir o processo de votação onde serão aprovadas as propostas dos grupos de trabalho a serem sistematizadas para a Conferência Estadual de Educação.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 10 º. Os participantes são oriundos das Unidades de ensino e sociedade civil constituída e credenciados nas seguintes categorias:

a)    o diretor da unidade de ensino

b)    estudante maior de 16 anos

c)     pai/mãe ou responsável

d)    profissional do magistério

e)    representante da sociedade civil organizada.

Parágrafo Único: fica a critério de cada município o número de participantes por escola e sociedade civil.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS EM GRUPO

Art. 11 º. Os participantes da III Conferência Municipal de Educação serão divididos em grupos para discutir, nos eixos temáticos, o documento base organizado e reelaborado pela comissão organizadora, tendo como norte o documento referência da CONAE 2022, as propostas oriundas das unidades de ensino, bem como o Plano Municipal de Educação 2015/2025.

Art. 12 º. Cada grupo de trabalho elegerá um coordenador, um relator e um secretário, os quais organizarão a elaboração de propostas, as análises, a sistematização e os encaminhamentos para a apreciação da Plenária.

Art. 13 º. Os trabalhos em grupo terão as seguintes etapas:

I - escolha, por votação, da equipe coordenadora dos trabalhos

II - leitura do documento base, do respectivo Eixo Temático, observando os destaques das propostas

III - recebimento, por escrito, dos destaques do eixo temático em estudo

IV - releitura das discussões dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final.

Parágrafo único. Cada grupo de trabalho terá um integrante da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 14 º. As discussões e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios:

I - as propostas relativas aos respectivos eixos, constantes no documento base, que não forem destacadas oralmente pela plenária serão consideradas aprovadas

II - as emendas do documento base destacadas para o debate, terão as seguintes condições:

a) deverão ser destacadas por escrito, dez minutos antes do término da leitura do documento base, com a indicação do respectivo número, e entregues à coordenação dos trabalhos do eixo

b) os destaques deverão ter sua admissibilidade votada logo após o término da leitura do documento base do respectivo eixo temático

c) a apresentação, a discussão e a votação do/s destaque/s admitido/s será/ão realizada/s durante os trabalhos das plenárias de eixo, conforme alínea b.

III - havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento base, a coordenação dos trabalhos do eixo deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação, contabilizando dois minutos para cada parte.

IV - As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos/das presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento base.

Art.15 º. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.

Art.16 º. Cada grupo de trabalho terá uma equipe formada por um coordenador, um relator e um secretário, com as seguintes atribuições:

I - Coordenador:

a)  Coordenar o processo de votação das propostas do grupo

b)  Coordenar o processo de indicação dos delegados

c)  Mediar, de forma democrática e diplomática, os conflitos do processo de trabalho

d)  Controlar o tempo de fala dos participantes do grupo, em acordo prévio, de modo a propiciar a oportunidade de todos se manifestarem.

II - Relator:

a)  Apresentar, com fidelidade, o resultado final dos grupos de trabalho

b)  Apresentar as propostas e a indicação de delegado

c)  Registrar e consolidar as propostas na Plenária Final

d)  Defender as propostas e as indicações do grupo.

III - Secretário:

a)  Registrar e consolidar as contribuições apresentadas pelos participantes.

Parágrafo Único. As propostas geradas nos grupos serão sistematizadas e apresentadas para serem votadas e aprovadas na Plenária Geral, como contribuições da III Conferência Municipal de Educação para a III Conferência Estadual de Educação.

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Art. 17º. Serão eleitos para delegados representantes dos segmentos especificados no Art.10.

Art. 18º. Os delegados eleitos na Conferência Municipal de Educação, para participar da Conferência Nacional de Educação, são oriundos das Unidades de ensino e sociedade civil constituída e serão credenciados nas seguintes categorias:

a)    01 (um) representante das instituições de ensino, com um suplente.

b)    01(um) representante sociedade civil organizada, com um suplente.

CAPÍTULO VIII

DAS PLENÁRIAS

Art. 19º. As plenárias serão conduzidas pela Comissão Organizadora e Comissão de Mesa de trabalho e terão as funções de:

I – Debater e aprovar o Regimento Interno da Conferência

II – Debater e apreciar somente as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho

III – Indicar e aprovar os delegados encaminhados pelos grupos de trabalho.

Art. 20º. Participarão das Plenárias:

I – Os representantes das Unidades de Ensino e da sociedade civil, com direito a voz e voto

II – Os demais participantes convidados terão direito somente a voz.

Art. 21º. A presidência da mesa fará a leitura e a apresentação das propostas, submetendo-as à Plenária para aprovação.

Art. 22º. Quando da discussão de um tema divergente, a Mesa Coordenadora proporá a defesa da proposta e o posicionamento contrário a ela e colocará em votação

I – quanto à proposta divergente: cada ponto de vista terá um representante para se posicionar a favor e outro contra pelo tempo de 02 (dois) minutos cada. Após os posicionamentos será realizada a votação e aprovada a proposta que tiver maioria de votos dos representantes credenciados

II – não será permitida duas ou mais defesas ou posicionamento contrário na mesma proposta.

Art. 23º. As propostas que não tiverem destaque, quando de sua leitura, serão aprovadas.

Art. 24º. As solicitações de adição, supressão ou substituição, deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora que lerá para a plenária a nova redação da proposta.

Art. 25º. A votação nas Plenárias se dará na seguinte metodologia: Ao se posicionar por determinada proposta contra ou a favor, a Mesa Coordenadora verifica qual a maior quantidade de votos.

Parágrafo único. Havendo dúvida da quantidade de votos, será feita a contagem dos votos contra, a favor e as abstenções.

Art. 26º. Será feita a contagem dos votos através do levantamento de crachás. Em caso de dúvida, a Mesa indicará dois representantes das propostas para fazerem a contagem individual.

Art. 27º. Quando da discussão de algum tema é permitida a manifestação de qualquer representante. Para isso, com crachá levantado, solicita verbalmente à Mesa Organizadora:

A) QUESTÃO DE ORDEM – Quando os coordenadores dos grupos têm alguma dúvida sobre a interpretação (ou descumprimento) do Regimento Interno, eles podem apresentar uma questão de ordem à mesa que preside a plenária

B) QUESTÃO DE ENCAMINHAMENTO – Quando os coordenadores de grupo pensam ter a solução para um impasse na condução dos trabalhos, eles podem solicitar uma questão de encaminhamento, ou seja, uma proposta para encaminhar a situação para votação pela plenária

C) QUESTÃO DE DESTAQUE – Quando uma proposta é apresentada na plenária, antes de sua aprovação, caso os coordenadores de grupo não concordem com os termos ou tenham uma sugestão para melhorar o texto, eles podem solicitar um “destaque”.

Art. 28º. A Comissão da Mesa Organizadora assegurará aos representantes de grupo o direito à manifestação, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado.

Parágrafo Único. Durante o período de votação ou contagem de votos não serão permitidas quaisquer manifestações ou questões de ordem.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 º. Os casos omissos serão resolvidos pelas mesas de trabalho e/ou pela comissão organizadora.

Parazinho- RN, 18 de fevereiro de 2022.



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