Publicado em: 18/02/2022
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPITULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVO GERAL
Art. 1º. A III Conferência Municipal
de Educação é parte integrante da Conferência Nacional de Educação que será
realizada no dia 23
de Fevereiro de 2022.
Parágrafo Único. A Conferência Municipal
de Educação constitui-se em um fórum democrático, envolvendo a comunidade
escolar e a sociedade civil organizada, tendo por finalidade a discussão e a
proposição de caminhos para uma educação de qualidade mediante políticas
públicas educacionais.
Art. 2º. A III Conferência Municipal de
Educação tem como objetivo:
I.
Apresentar propostas que deverão ser
implementadas nos Sistemas de Ensino Nacional, Estadual e Municipal que serão
analisadas e deliberadas durante a Conferência
Nacional de Educação
II.
Reunir o Poder Público e a
sociedade civil, para discutir e deliberar acerca do processo de monitoramento
e avaliação do PME
III.
Avaliar a implementação do Plano Municipal de
Educação, os avanços e os desafios para as políticas educacionais municipal e
do estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. A Conferência Municipal de
Educação, etapa da Conferência Nacional de
Educação, tem como tema central “AVALIAÇÃO,
EQUIDADE E QUALIDADE: um compromisso com a educação pública municipal de
Parazinho-RN.”. Agregado ao tema, os eixos temáticos:
I - O PNE 2024 – 2034:
avaliação das diretrizes e metas
II – Uma escola para o
futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação
III – Criação do SNE:
avaliação da legislação inerente, proposta do modelo.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º. A III Conferência Municipal
de Educação de Parazinho-RN, será realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, cabendo
a Secretária Municipal de Educação, a definição do local para a realização do
evento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A III Conferência
Municipal de Educação será presidida, impreterivelmente, pela Secretaria Municipal
de Educação, salvo motivo de força maior e regimentada por este documento,
elaborado pela subcomissão de relatoria e aprovado pela plenária.
Art. 6º. A III Conferência Municipal
de Educação será estruturada por uma Comissão Organizadora Municipal,
observando a composição e as atribuições estabelecidas neste regimento.
Art. 7º. A Comissão Organizadora
Municipal será constituída membros da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do
Plano Municipal de Educação – PME, a partir dos quais serão definidos um
Coordenador Geral, um relator geral, um Secretário Geral e membros da sociedade
civil constituída.
Parágrafo único. A Comissão
Organizadora Municipal interagirá com a Comissão Geral da Conferência Estadual
de Educação para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos sobre a
realização da Conferência Municipal de Educação.
Art. 8º. A Comissão Organizadora
Municipal tem como função:
I - Mobilizar a
comunidade escolar e socializar as informações durante o Processo de
conferência
II - Definir a
composição da mesa de abertura da III Conferência Municipal de Educação que
será composta pelo presidente, relator geral e secretário geral
III - Elaborar e
divulgar a programação da Conferência Municipal de Educação.
Art. 9º. A presidência da mesa de
trabalho tem como função:
I – Coordenar todo o
processo de articulação, construção e encaminhamento das propostas da
Conferência Municipal de Educação
II – Coordenar a
Plenária Final com o intuito de garantir o processo de votação onde serão
aprovadas as propostas dos grupos de trabalho a serem sistematizadas para a
Conferência Estadual de Educação.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 10 º. Os participantes são oriundos
das Unidades de ensino e sociedade civil constituída e credenciados nas
seguintes categorias:
a)
o diretor da unidade de ensino
b)
estudante maior de 16 anos
c)
pai/mãe ou responsável
d)
profissional do magistério
e)
representante da sociedade civil organizada.
Parágrafo Único: fica a critério de cada município o número de participantes
por escola e sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DOS TRABALHOS EM GRUPO
Art. 11 º. Os
participantes da III Conferência Municipal de Educação serão divididos em
grupos para discutir, nos eixos temáticos, o documento base organizado e
reelaborado pela comissão organizadora, tendo como norte o documento referência
da CONAE 2022, as propostas oriundas das unidades de ensino, bem como o Plano Municipal de Educação 2015/2025.
Art. 12 º. Cada
grupo de trabalho elegerá um coordenador, um relator e um secretário, os quais
organizarão a elaboração de propostas, as análises, a sistematização e os
encaminhamentos para a apreciação da Plenária.
Art. 13 º. Os trabalhos em grupo terão as seguintes etapas:
I - escolha, por votação, da equipe coordenadora dos
trabalhos
II - leitura
do documento base, do respectivo Eixo Temático, observando os destaques das propostas
III - recebimento, por escrito, dos destaques do eixo
temático em estudo
IV - releitura das discussões dos
destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final.
Parágrafo único. Cada
grupo de trabalho terá um integrante da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 14 º. As discussões e as deliberações das emendas terão os
seguintes critérios:
I - as propostas relativas aos
respectivos eixos, constantes no documento base, que não forem destacadas
oralmente pela plenária serão consideradas
aprovadas
II - as emendas do documento base
destacadas para o debate, terão as seguintes condições:
a) deverão ser destacadas por escrito, dez minutos antes do
término da leitura do documento base, com a
indicação do respectivo número, e
entregues à coordenação dos trabalhos do eixo
b) os destaques deverão ter sua admissibilidade votada logo
após o término da leitura do documento base
do respectivo eixo temático
c) a apresentação, a discussão e a
votação do/s destaque/s admitido/s será/ão realizada/s durante os
trabalhos das plenárias de eixo, conforme
alínea b.
III - havendo posicionamento divergente quanto ao mérito
de qualquer emenda destacada do Documento base, a coordenação dos trabalhos do
eixo deve garantir uma defesa favorável e
uma contrária, antes do processo de votação, contabilizando dois minutos para
cada parte.
IV - As emendas encaminhadas à plenária final, com mais
de 50% de votos dos/das
presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento base.
Art.15 º. As emendas
poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de
votação, vedada a alteração do
mérito da proposta.
Art.16 º.
Cada grupo de trabalho terá uma equipe formada por um coordenador, um relator e
um secretário, com as seguintes atribuições:
I - Coordenador:
a) Coordenar o
processo de votação das propostas do grupo
b) Coordenar o
processo de indicação dos delegados
c) Mediar, de
forma democrática e diplomática, os conflitos do processo de trabalho
d) Controlar o
tempo de fala dos participantes do grupo, em acordo prévio, de modo a propiciar
a oportunidade de todos se manifestarem.
II - Relator:
a) Apresentar,
com fidelidade, o resultado final dos grupos de trabalho
b) Apresentar as
propostas e a indicação de delegado
c) Registrar e
consolidar as propostas na Plenária Final
d) Defender as
propostas e as indicações do grupo.
III
- Secretário:
a) Registrar e
consolidar as contribuições apresentadas pelos participantes.
Parágrafo Único.
As propostas geradas nos grupos serão sistematizadas e apresentadas para serem
votadas e aprovadas na Plenária Geral, como contribuições da III Conferência
Municipal de Educação para a III Conferência Estadual de Educação.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Art. 17º.
Serão eleitos para delegados representantes dos segmentos especificados no
Art.10.
Art. 18º.
Os delegados eleitos na Conferência Municipal de Educação, para participar da
Conferência Nacional de Educação, são oriundos das Unidades de ensino e sociedade
civil constituída e serão credenciados nas seguintes categorias:
a)
01 (um) representante das instituições de
ensino, com um suplente.
b)
01(um) representante sociedade civil
organizada, com um suplente.
CAPÍTULO VIII
DAS PLENÁRIAS
Art. 19º.
As plenárias serão conduzidas pela Comissão Organizadora e Comissão de Mesa de
trabalho e terão as funções de:
I
– Debater e aprovar o Regimento Interno da Conferência
II
– Debater e apreciar somente as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho
III
– Indicar e aprovar os delegados encaminhados pelos grupos de trabalho.
Art. 20º.
Participarão das Plenárias:
I
– Os representantes das Unidades de Ensino e da sociedade civil, com direito a
voz e voto
II
– Os demais participantes convidados terão direito somente a voz.
Art. 21º.
A presidência da mesa fará a leitura e a apresentação das propostas,
submetendo-as à Plenária para aprovação.
Art. 22º.
Quando da discussão de um tema divergente, a Mesa Coordenadora proporá a defesa
da proposta e o posicionamento contrário a ela e colocará em votação
I
– quanto à proposta divergente: cada ponto de vista terá um representante para
se posicionar a favor e outro contra pelo tempo de 02 (dois) minutos cada. Após
os posicionamentos será realizada a votação e aprovada a proposta que tiver
maioria de votos dos representantes credenciados
II
– não será permitida duas ou mais defesas ou posicionamento contrário na mesma
proposta.
Art. 23º.
As propostas que não tiverem destaque, quando de sua leitura, serão aprovadas.
Art. 24º.
As solicitações de adição, supressão ou substituição, deverão ser encaminhadas
por escrito à Mesa Coordenadora que lerá para a plenária a nova redação da
proposta.
Art. 25º. A
votação nas Plenárias se dará na seguinte metodologia: Ao se posicionar por
determinada proposta contra ou a favor, a Mesa Coordenadora verifica qual a
maior quantidade de votos.
Parágrafo único.
Havendo dúvida da quantidade de votos, será feita a contagem dos votos contra,
a favor e as abstenções.
Art. 26º.
Será feita a contagem dos votos através do levantamento de crachás. Em caso de
dúvida, a Mesa indicará dois representantes das propostas para fazerem a
contagem individual.
Art. 27º. Quando
da discussão de algum tema é permitida a manifestação de qualquer
representante. Para isso, com crachá levantado, solicita verbalmente à Mesa
Organizadora:
A) QUESTÃO DE ORDEM – Quando os
coordenadores dos grupos têm alguma dúvida sobre a interpretação (ou
descumprimento) do Regimento Interno, eles podem apresentar uma questão de ordem
à mesa que preside a plenária
B) QUESTÃO DE ENCAMINHAMENTO – Quando os
coordenadores de grupo pensam ter a solução para um impasse na condução dos
trabalhos, eles podem solicitar uma questão de encaminhamento, ou seja, uma
proposta para encaminhar a situação para votação pela plenária
C) QUESTÃO DE DESTAQUE – Quando uma
proposta é apresentada na plenária, antes de sua aprovação, caso os
coordenadores de grupo não concordem com os termos ou tenham uma sugestão para
melhorar o texto, eles podem solicitar um “destaque”.
Art. 28º.
A Comissão da Mesa Organizadora assegurará aos representantes de grupo o
direito à manifestação, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento
não estiver sendo observado.
Parágrafo Único.
Durante o período de votação ou contagem de votos não serão permitidas
quaisquer manifestações ou questões de ordem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 º.
Os casos omissos serão resolvidos pelas mesas de trabalho e/ou pela comissão
organizadora.
Parazinho- RN, 18 de fevereiro de 2022.