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LEI MUNICIPAL Nº 466/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - “ALTERA §2º DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA O SEGUNDO BIÊNIO DO QUADRIÊNIO 2021/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”


Publicado em: 22/02/2022

LEI MUNICIPAL Nº 466/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“ALTERA §2º DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA O SEGUNDO BIÊNIO DO QUADRIÊNIO 2021/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por meio de seus representantes aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica alterado o §2º do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Parazinho/RN, exclusivamente quanto ao segundo biênio do quadriênio 2021/2024, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 31º.

[...]

§2º. A eleição da Mesa para a segunda metade da legislatura do quadriênio 2021/2024, poderá ser antecipada mediante Edital de convocação publicado pela Mesa Diretora.”

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. 

Parazinho/RN, 22 de Fevereiro de 2022.

  

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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