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Decreto nº 050/2024/GP/PMP


Publicado em: 12/04/2024

Decreto nº 050/2024/GP/PMP                  Parazinho/RN, 12 de Abril de 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/ RN...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal

CONSIDERANDO o disposto no Art. 205 da Constituição Federal de 1988

CONSIDERANDO a importância da Educação em Tempo Integral e Integral para o desenvolvimento da educação do indivíduo na totalidade dos seus aspectos

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral

CONSIDERANDO os dispositivos os demais dispositivos normativos que atualmente regem o Programa Escola em Tempo Integral, como a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 e a Resolução FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023

CONSIDERANDO a Meta 6 do PME (Plano Municipal de Educação) aprovado pela Lei nº 399 de 24 de junho de 2015, que discorre sobre a ampliação de oferta de educação de tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo

CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

CONSIDERANDO o alinhamento das propostas pedagógicas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral, priorizam as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica

CONSIDERANDO que o programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais)

CONSIDERANDO a necessidade de integrar junto à escola, parcerias com a comunidade através de atividades educativas, culturais e esportivas, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado à Rede Municipal de Ensino conforme recursos humanos e financeiros disponíveis, ampliar o tempo de permanência dos estudantes matriculados nas Unidades Escolares do município, com o objetivo de contribuir para a Formação Integral do educando da Educação Infantil ao Ensino Fundamental.

Art. 2º - A Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Parazinho - RN, terá como principais objetivos:

I - Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade

II - Garantir um currículo escolar articulado por meio da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e sua parte diversificada, considerando-se as Diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras

III - Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como, acompanhar sua evolução nas escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede

IV - Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação

V - Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões

VI - Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas

VII - Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos

VIII - Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade

IX - Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência

X - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esporte/lazer e tecnológico

XI - Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de Estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes

XII - Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e a cultura como potencializadores da construção de saberes e conhecimento

XIII - Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo

XIV - Estabelecer uma rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturantes da Política Municipal de Educação Integral.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental que implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes curriculares constituídas da    seguinte forma:

I - Carga Horária de 20 horas semanais com currículo composto pelos componentes da Base Nacional Comum BNCC e dos Documentos Curriculares do Estado Do Rio Grande do Norte

II - Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas.

Art. 4º - As atividades contempladas na parte diversificada, serão realizadas em oficinas por profissionais devidamente habilitados e serão de escolha conforme a avaliação diagnóstica, modalidade de ensino e a necessidade relativo a aprendizagem do aluno, destacamos entre elas:

 I – Esportes/lazer

 II - Projetos Integradores

 III - Dança/música/canto

 IV - Educação patrimonial/ambiental

 V - Artes Cênicas - Teatro

 VI - Informática

 VII - Artesanato/oficinas

 VIII – Multiletramento

  IX - Estudos orientados

  X - Direitos Humanos

  XI - Educação de Competência Socioemocional

  XII - Alimentação Nutricional

  XIII - Leitura e Salas temáticas

  XIV - Artes plásticas

  XV - Práticas experimentais e motoras

  XVI - Laboratório de matemática.

§1º A gestão municipal poderá contratar profissionais habilitados para realização das oficinas de acordo as especificações e conforme a legislação.

Art. 5º - O currículo da Educação em Tempo Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento, a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares.

Art. 6º - Os princípios e os referenciais curriculares da Educação em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Currículo referência de Parazinho/RN.

§1º Caberá ao corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a equipe da Unidade Escolar que ofertar a Educação em Tempo Integral, a elaboração do currículo e suas adequações   de acordo com a realidade e posteriormente regulamentada através de Portaria e Parecer do Conselho Municipal de Educação.

§2º As Unidades Escolares que passarem a ofertar a Educação em Tempo Integral deverão atualizar os seus Projetos Políticos Pedagógicos.

Art. 7º - Fundamenta-se Educação em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 8º - A adoção do atendimento nas Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral será de forma gradativa, conforme a disponibilidade de recursos financeiros. Caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar, anualmente, levantamento de recursos humanos e financeiros de forma a garantir Educação em Tempo Integral.

Art. 9º - Será implementado um sistema de avaliação e monitoramento para acompanhar o progresso dos educandos nas atividades e, avaliar o impacto dessas práticas em seu desenvolvimento global.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2024.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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