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Decreto nº 021/2021/GP/PMP


Publicado em: 21/12/2021

Decreto nº 021/2021/GP/PMP            Parazinho/RN, 21 de Dezembro de 2021.

 

“DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO NOS EVENTOS COM MAIS DE 100 (CEM) PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Será obrigatório apresentação do comprovante de vacinação, chamado de passaporte vacinal, para que o público acesse eventos e locais de uso coletivo com mais de 100 (cem) pessoas, a partir desta publicação.

Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e possíveis diligências.

Art. 2º - Será obrigatório a todos os servidores do Município de Parazinho, apresentação do cartão de vacinação no seu setor de lotação para exercício da função.

Parágrafo Único. Fixa-se o prazo de 10(dez) dias para que todos os servidores deste Município estejam devidamente imunizados, como determina o artigo anterior. O não comprimento da vacinação, acarretará sanções administrativas atribuídas individualmente a cada servidor.

Art. 3º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os locais de uso coletivo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2021.


CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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