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Portaria nº 163/2023/GP/PMP


Publicado em: 24/03/2023

Portaria nº 163/2023/GP/PMP                                     Parazinho/RN, 24 de Março de 2023.

 

“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 54º, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município, e

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARAZINHO, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Parazinho, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Publique-se     

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 


GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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