Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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O Prefeito do Município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista atender às disposições contidas na Portaria nº. 828, de 14 de novembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como todos os procedimentos inerentes à implantação das novas normas da Contabilidade Pública,
RESOLVE:
Art.
1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,
Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de
realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN, composta pelos seguintes servidores:
NOME |
FUNÇÃO |
COMISSÃO |
Carlos Veriano Lima |
Secretário de Administração |
Presidente |
Wagner Godzicki |
Controlador |
Membro |
Elvys Cosme de Miranda |
Subsecretário de Obras |
Membro |
Art.
2º - São atribuições da Comissão:
1. Programar, coordenar, orientar,
controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do Município
2. Proceder ao levantamento, cadastramento
e identificação dos bens móveis, utilizando para isso formulário próprio e
etiquetas de identificação
3. Promover o controle dos bens
integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de
relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos
vinculados
4. Realizar levantamentos periódicos ou
específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do
cadastro patrimonial
5. Acompanhar o inventário anual dos bens
patrimoniais
6. Manter registro dos responsáveis por
bens patrimoniais
7. Orientar as secretarias e órgãos
vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio
público
8. Verificar a inservibilidade de bens do
Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal
9. Avaliar sucatas pertencentes ao
Município reavaliar bens móveis pertencentes ao Município para fins contábeis
10. Excepcionalmente, efetuar baixa de
bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com
autorização através de Decreto do Prefeito do Município
11.
Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para
fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência
socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação
Parágrafo único:
Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda,
valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados,
conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art.
4º - A realização do serviço será durante os exercícios de 2015 e 2016.
Leia–se,
Publique-se e Cumpra–se em Parazinho/RN, em 5 de janeiro de 2015.
Marcos Antônio de Oliveira