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PORTARIA Nº 033/2015


Publicado em: 05/01/2015

PORTARIA Nº 033/2015                                         

Parazinho/RN, 5 de janeiro 2015.

O Prefeito do Município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista atender às disposições contidas na Portaria nº. 828, de 14 de novembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como todos os procedimentos inerentes à implantação das novas normas da Contabilidade Pública,


RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, composta pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

COMISSÃO

Carlos Veriano Lima

Secretário de Administração

Presidente

Wagner Godzicki

Controlador

Membro

Elvys Cosme de Miranda

Subsecretário de Obras

Membro

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

 

1. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do Município

2. Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação

3. Promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados

4. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial

5. Acompanhar o inventário anual dos bens patrimoniais

6. Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais

7. Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público

8. Verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal

9. Avaliar sucatas pertencentes ao Município reavaliar bens móveis pertencentes ao Município para fins contábeis

10. Excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto do Prefeito do Município

11. Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação

 

Parágrafo único: Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.

 

Art. 4º - A realização do serviço será durante os exercícios de 2015 e 2016.

 

Leia–se, Publique-se e Cumpra–se em Parazinho/RN, em 5 de janeiro de 2015.

 

                

Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Municipal


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