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PORTARIA Nº 086/2016


Publicado em: 24/05/2016

PORTARIA Nº 086/2016

Parazinho/RN, em 24 de maio de 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Parazinho/RN, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

  

 

RESOLVE:

  

Art. 1° - Ficam designados os membros abaixo relacionados, representantes das instâncias de Controle para compor a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Parazinho/RN:

 

 

I. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Titular: KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA

Suplente: GEANE FLORENÇO DA COSTA

 

II.  REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: LUIZA VICTOR DE ARAÚJO SOUZA

Suplente: ENOQUE BEZERRA  DA SILVA

 

III-REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Titular: LUIZ JÚNIOR SEVERIANO DE SOUZA 

Suplente: CLAÚDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS

 

IV- REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ALDCEJAM PAULINO MORAIS

Suplente: ELITA COSMO DE MIRANDA

 

 

Art. 2° - Fica designada a Sra. KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA para o cargo de PRESIDENTE da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, bem como a Sra. GEANE FLORENÇO DA COSTA para o cargo de COORDENADORA da Comissão.

 

Art. 3° - As atividades executadas pelos membros da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, serão de cunho voluntário, quando necessário sua participação em encontros, reuniões de planejamento e execução de atividades pertinentes ao processo de monitoramento e avaliação do PME.

 

Art. 4° - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME:

I- Analisar e monitorar as metas estabelecidas e propor estratégias para cumprimento das metas do PME

II- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sitios institucionais da internet

III - Analisar e propor revisão do percentual de investimento público em Educação

 

Art. 5° -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Leia-se, Publque-se e Cumpra-se em Parazinho/RN, em 24 de maio de 2016.

 

 





Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Municipal

 



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