Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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PORTARIA Nº 119/2016
Parazinho/RN, em 22 de novembro de 2016.
Estabelece o horário de funcionamento e
de atendimento ao púbico da Sede da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN, nos termos da Constituição Federal e do que
dispõe a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário
de expediente da Sede da Prefeitura Municipal de Parazinho para que as metas
estipuladas na transição municipal sejam alcançadas
RESOLVE:
Art.
1º. Estabelecer os horários de funcionamento e de atendimento ao público no
âmbito da sede da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º.
O horário de funcionamento da unidade desta Prefeitura Municipal será das 8 às
13 horas, com atendimento ao público e das 14 às 17 horas para expediente
interno.
Art. 3º.
O descumprimento das disposições desta Portaria, os casos omissos e as
situações excepcionais deverão ser informados ao Gabinete do Prefeito
Municipal.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de novembro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal