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PORTARIA Nº 093/2014 - GP


Publicado em: 08/09/2014


PORTARIA N.º 093/2014 - GP

Parazinho/RN, 8 setembro de 2014.

 
O Prefeito do Município de Parazinho/RN, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva e de Sistematização para elaboração do Plano Municipal de Educação - PME:

 

I. KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA – Secretária Municipal de Educação e Cultura

II. JAILTON SOARES CRUZ – Secretário Municipal de Finanças

III. LUIZA VICTOR DE ARAÚJO SOUZA - Vice – Presidente do Conselho Municipal de Educação

IV. ALDCEJAM PAULINO MORAIS – Coordenador Executivo do SINTE/RN

V. MARINALVA ADELINO DA SILVA SANTOS – Diretora de Escola da Rede Municipal de Ensino

VI.  MARIA NÍZIA SANTOS DA SILVA – Membro do Conselho de Alimentação Escolar

VII. IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS – Membro do Conselho de Alimentação Escolar

VIII. CLAUDIA REJANE BEZERRA DA SILVA – Professora da Rede Pública de Ensino

IX. JOSÉ WASHIMGTON TORRES DA SILVA – Coordenador do PAR

X. MARCIA GOMES RODRIGUESSupervisora Educacional

XI. GERUZIA ALVES MENDES – Assessora Pedagógica e

XII. GEANE FLORENÇO DA COSTA – Secretária Executiva do Conselho Municipal do FUNDEB.

 

Art. 2° - Fica designada a Sra. KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA para o cargo de presidente da Comissão Executiva e de Sistematização do PME, bem como a Sra. ROMEYKA PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA para o cargo de secretária e relatora do PME.

 

Art. 3° - As atividades executadas pelos membros da Comissão Executiva e de Sistematização do PME serão de cunho voluntário, quando necessário sua participação em encontros, reuniões de planejamento e execução de atividades pertinentes ao processo de elaboração do PME.

 

Art. 4° - A Comissão Executiva e de Sistematização do PME compromete-se a adotar uma metodologia participativa e democrática, envolvendo entidades representativas dos seguintes segmentos sociais: instituições municipais, estaduais e privadas de ensino (gestores, professores, pessoal de apoio, alunos e pais) poder público, sindicatos, movimentos sociais e toda sociedade civil, organizada existente no município.

 

Art. 5° - São atribuições da Comissão Executiva e de Sistematização do PME:

 

Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, entre outros a erradicação do analfabetismo a universalização do atendimento escolar a superação das desigualdades educacionais a melhoria da qualidade do ensino a formação para o trabalho e para a cidadania promoção da gestão democrática da educação promoção humanística, científica, cultural e tecnológica da educação municipal estabelecimento de metas de aplicação dos recursos públicos em educação assegurando as necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade em todas as modalidades de Ensino valorização dos profissionais da educação e promoção da sustentabilidade socioambiental

 

Propor e realizar debates juntamente com a sociedade, com o objetivo de elaborar o PME

 

Elaborar cronograma de atividades, concluindo os trabalhos com dinâmica e celeridade

 

Decidir sobre a formação de subcomissões, dentre representantes de entidades, sob a coordenação de um ou mais membros da comissão criada por este Decreto

 

Coordenar e sistematizar o texto-base e o documento final do PME

 

Apresentar o Plano Municipal de Educação, na forma de projeto de lei, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal

 

Art. 6° - Na elaboração do PME serão convidadas para participar dos debates, das plenárias livres, dos fóruns, dos encontros temáticos e das conferências as seguintes entidades representativas:

 

Governo Municipal

Conselho Municipal de Educação

Conselho da Alimentação Escolar

Conselho do FUNDEB

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Gestores das escolas municipais

Gestores das escolas estaduais

Pedagogos e supervisores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Representantes de pais e mães

Representantes de alunos

Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Conselho Municipal de Saúde

Procuradoria Geral do Município de Parazinho

Sindicato dos Trabalhadores em Educação

Câmara Municipal de Vereadores

Representante do Ministério Público e

 

Art. 7° - Outras entidades representativas de caráter público ou privado poderão requerer sua adesão ao processo de elaboração do PME, mediante requerimento, com prova de ato constitutivo, à Comissão Executiva e de Sistematização do PME, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da plenária.

 

§1° A participação individualizada do munícipe será garantida pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME em todas as instâncias do processo.

 

§2° As plenárias livres e os fóruns deverão documentar suas discussões e propostas em formulário para debate do PMEfornecido pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME, no qual constarão nomes dos participantes, acompanhada do número do registro geral de identificação pessoal.

 

Art. 8° - Após a sistematização do documento final do PME, a Comissão Executiva e de Sistematização o enviará para apreciação do Poder Executivo na forma de projeto de lei, que por sua vez, após analisado, o encaminhará ao Poder Legislativo para devida apreciação.

 

Art. 9° - Os casos omissos nesta portaria serão regulamentados pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME.

 

Art. 10° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                   

Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Municipal
 

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