Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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Parazinho/RN, 8 setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva e de Sistematização para elaboração do Plano Municipal de Educação - PME:
I. KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA – Secretária Municipal de Educação e Cultura
II. JAILTON SOARES CRUZ – Secretário Municipal de Finanças
III. LUIZA VICTOR DE ARAÚJO SOUZA - Vice – Presidente do Conselho Municipal de Educação
IV. ALDCEJAM PAULINO MORAIS – Coordenador Executivo do SINTE/RN
V. MARINALVA ADELINO DA SILVA SANTOS – Diretora de Escola da Rede Municipal de Ensino
VI. MARIA NÍZIA SANTOS DA SILVA – Membro do Conselho de Alimentação Escolar
VII. IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS – Membro do Conselho de Alimentação Escolar
VIII. CLAUDIA REJANE BEZERRA DA SILVA – Professora da Rede Pública de Ensino
IX. JOSÉ WASHIMGTON TORRES DA SILVA – Coordenador do PAR
X. MARCIA GOMES RODRIGUES – Supervisora Educacional
XI. GERUZIA ALVES MENDES – Assessora Pedagógica e
XII. GEANE FLORENÇO DA COSTA – Secretária Executiva do Conselho Municipal do FUNDEB.
Art. 2° - Fica designada a Sra. KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA para o cargo de presidente da Comissão Executiva e de Sistematização do PME, bem como a Sra. ROMEYKA PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA para o cargo de secretária e relatora do PME.
Art. 3° - As atividades executadas pelos membros da Comissão Executiva e de Sistematização do PME serão de cunho voluntário, quando necessário sua participação em encontros, reuniões de planejamento e execução de atividades pertinentes ao processo de elaboração do PME.
Art. 4° - A Comissão Executiva e de Sistematização do PME compromete-se a adotar uma metodologia participativa e democrática, envolvendo entidades representativas dos seguintes segmentos sociais: instituições municipais, estaduais e privadas de ensino (gestores, professores, pessoal de apoio, alunos e pais) poder público, sindicatos, movimentos sociais e toda sociedade civil, organizada existente no município.
Art. 5° - São atribuições da Comissão Executiva e de Sistematização do PME:
Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, entre outros a erradicação do analfabetismo a universalização do atendimento escolar a superação das desigualdades educacionais a melhoria da qualidade do ensino a formação para o trabalho e para a cidadania promoção da gestão democrática da educação promoção humanística, científica, cultural e tecnológica da educação municipal estabelecimento de metas de aplicação dos recursos públicos em educação assegurando as necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade em todas as modalidades de Ensino valorização dos profissionais da educação e promoção da sustentabilidade socioambiental
Propor e realizar debates juntamente com a sociedade, com o objetivo de elaborar o PME
Elaborar cronograma de atividades, concluindo os trabalhos com dinâmica e celeridade
Decidir sobre a formação de subcomissões, dentre representantes de entidades, sob a coordenação de um ou mais membros da comissão criada por este Decreto
Coordenar e sistematizar o texto-base e o documento final do PME
Apresentar o Plano Municipal de Educação, na forma de projeto de lei, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal
Art. 6° - Na elaboração do PME serão convidadas para participar dos debates, das plenárias livres, dos fóruns, dos encontros temáticos e das conferências as seguintes entidades representativas:
Governo Municipal
Conselho Municipal de Educação
Conselho da Alimentação Escolar
Conselho do FUNDEB
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Gestores das escolas municipais
Gestores das escolas estaduais
Pedagogos e supervisores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Representantes de pais e mães
Representantes de alunos
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Conselho Municipal de Saúde
Procuradoria Geral do Município de Parazinho
Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Câmara Municipal de Vereadores
Representante do Ministério Público e
Art. 7° - Outras entidades representativas de caráter público ou privado poderão requerer sua adesão ao processo de elaboração do PME, mediante requerimento, com prova de ato constitutivo, à Comissão Executiva e de Sistematização do PME, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da plenária.
§1° A participação individualizada do munícipe será garantida pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME em todas as instâncias do processo.
§2° As plenárias livres e os fóruns deverão documentar suas discussões e propostas em formulário para debate do PME, fornecido pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME, no qual constarão nomes dos participantes, acompanhada do número do registro geral de identificação pessoal.
Art. 8° - Após a sistematização do documento final do PME, a Comissão Executiva e de Sistematização o enviará para apreciação do Poder Executivo na forma de projeto de lei, que por sua vez, após analisado, o encaminhará ao Poder Legislativo para devida apreciação.
Art. 9° - Os casos omissos nesta portaria serão regulamentados pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME.
Art. 10° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Marcos Antônio de Oliveira