Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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PORTARIA
N. 122/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Considerando, que o quadro efetivo de
servidores do Município está aquém de sua capacidade, não sendo possível
realizar a execução dos serviços públicos sem a necessidade de contratação
Considerando, que nossa gestão
empossada em 01 de janeiro de 2017, encontrou o Município com servidores apenas
de seu quadro efetivo, obrigando assim a realizarmos contratações emergências
para poder fazer funcionar os serviços públicos básicos a serem oferecidos á
população
Considerando, que o Agente Político
titular do comando do Poder Executivo Municipal deve zelar pelos princípios
informadores da atividade pública os no caput do art. 37 da Constituição
Federal, a saber: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e
eficiência
Considerando, o que dispõe o art. 37,
II da Constituição Federal, o qual determina que o provimento em cargo público
efetivo deve se dar por concurso público de provas, ou provas e títulos
Considerando, que não há como manter
contratações precárias em face á regra constitucional vigente, salvo em caráter
excepcional e temporário a teor do art. 37, IX da CF,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que proceda com a
abertura de Processo, com vistas á realização de atos, para fins de deflagração
de concurso público, extinguindo, após á sua homologação, todos os contratos
cujas funções sejam próprias de cargos de provimentos efetivo e tenham sido
firmados em caráter excepcional e temporário.
Art. 2º - Fica determinado que todos os
Secretários Municipais apresentem ao Secretário Municipal de Administração, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar a publicação deste ato, informações
inerentes aos cargos efetivos atuais e a lotação ideal para disponibilização
das vagas a serem preenchidas.
Art. 3º - Recebidas ás informações,
fica determinado ao Secretário Municipal de Administração que promova a reunião
dos dados e os encaminhe á Procuradoria do Município para elaboração da lei de
criação dos novos cargos, assim como o disciplinamento das regras do concurso
público.
Art.
4º - Fica ainda determinado á Comissão Permanente de Licitação que seja
deflagrado processo de Registro de Preços para fins de seleção de empresa para
realização do Concurso Público de provas e de provas e títulos, após sancionada
a Lei reportada no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho(RN),
05 de setembro de 2017.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
- Prefeita Municipal -