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Portaria nº 042/2019/GP/PMP


Publicado em: 08/04/2019

Portaria nº 042/2019/GP/PMP                         Parazinho/RN, 08 de Abril de 2019.

 

CONSIDERANDO o dever de Gestão que é atribuído ao Chefe do Executivo, com a finalidade de garantir a execução do interesse público

CONSIDERANDO os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Tributação

CONSIDERANDO que, o Gestor tem a obrigação de tomar as medidas cabíveis com intuito de planejamento e proteção ao patrimônio público, com base no ordenamento jurídico pátrio e nos princípios dos direitos constitucional e administrativo

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, bem como do Art. 54º, Incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1°. Realizar Abertura de Processo Administrativo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

ORIGEM

ASSUNTO

002/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

LEVANTAMENTO / CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art.2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

  


CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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