Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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Portaria nº 042/2019/GP/PMP Parazinho/RN, 08 de Abril de 2019.
CONSIDERANDO o dever de Gestão que é atribuído ao Chefe do Executivo, com a finalidade de garantir a execução do interesse público
CONSIDERANDO os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Tributação
CONSIDERANDO que, o Gestor tem a obrigação de tomar as medidas cabíveis com intuito de planejamento e proteção ao patrimônio público, com base no ordenamento jurídico pátrio e nos princípios dos direitos constitucional e administrativo
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, bem como do Art. 54º, Incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1°. Realizar Abertura de Processo Administrativo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
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ORIGEM |
ASSUNTO |
002/2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO |
LEVANTAMENTO / CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Art.2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal