Portaria nº 027/2022/GP/PMP
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Portaria nº 074/2019/GP/PMP Parazinho/RN, 26 de Julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 54º, Incisos II e VI, bem como do Art. 56, Incisos I e II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de dar plena eficácia ao disposto no Decreto Municipal nº 009/2019, bem como na Lei Municipal nº 431/2019, que dispõem sobre a qualificação e desqualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais de saúde no âmbito do Município de Parazinho
CONSIDERANDO a necessidade de se compor uma comissão específica para proceder ao exame e decisão objetivos sobre o atendimento dos requisitos formais específicos de qualificação como Organização Social municipal pelas entidades que assim demonstrem interesse
CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos na área da Saúde, Educação e Assistência Social que serão desempenhados em regime de colaboração com as entidades sem fins lucrativos que venham se qualificar como OSS no âmbito do Município
RESOLVE:
Art.1°. NOMEAR, a partir de 26 de Julho de 2019, após indicação pelas respectivas Secretarias, os seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – CQOS.
1 - DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA, membro da Secretaria Municipal de Saúde
2 – IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS, membro do Gabinete Civil
3 – MAGNA XAVIER DA SILVA, membro da Secretaria Municipal de Administração.
Art.2º. NOMEAR, após indicação das respectivas Secretarias, os seguintes membros suplentes, para comporem a COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – CQOS.
1 - JAQUELINE SILVA LOPES, membro da Secretaria Municipal de Educação
2 – SYLBENIA ALVES MACHADO SARAIVA, membro a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3 – WILZA BRAZ DOS SANTOS ARAÚJO, membro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.3º. A CQOS será presidida pela Secretária Municipal de saúde, a Senhora DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA, a quem competirá eleger seu(sua) suplente.
Art. 4º. Fica a CQOS, desde logo, autorizada a estabelecer as condições e adotar todas as providências necessárias à realização de seus objetivos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal