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Portaria nº 006/2020/GP/PMP


Publicado em: 15/01/2020

Portaria nº 006/2020/GP/PMP           Parazinho/RN, 15 de Janeiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 58, III e Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Senhor JOSÉ EDINALDO SILVA DA COSTA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 737.796.104-00, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS para responder, pela gestão, pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução durante toda a vigência dos contratos firmados pela Municipalidade.

Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável por representar o Município de Parazinho/RN perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, quando exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial devendo:

I – zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle

II – anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993

III – conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual

IV – comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades

V – notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado

VI – receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado

VII – testar, quando for o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento

VIII – analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais

IX – encaminhar a documentação respectiva ao Setor de Compras, para liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento

X – comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outra descumprimento das cláusulas contratuais

XI – fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista

XII – verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual

XIII – cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes

XIV – zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 3º. A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Julho de 2019.

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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