Portaria nº 032/2024/GP/PMP
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Portaria nº 115/2020/GP/PMP - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Parazinho/RN, 28 de Setembro de 2020.
“Dispõe sobre a criação, atribuições e competências do Comitê de Ação Cultural - CAC, e dá outras providencias...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, que dispõem sobre descentralização de recursos federais emergenciais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL - CAC, em caráter provisório, consultivo e normativo. A ele compete aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos e descentralização de recurso para o setor cultural no município de Parazinho/RN.
Art. 2º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC terá validade até a data 31 de dezembro de 2020, podendo ser acompanhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, quando instalado.
Art. 3º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundo da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.
Art. 4º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC, será composto por 4 (quatro) representantes da sociedade civil, 4 (três) representantes da Administração Pública Municipal e o Secretário Municipal de Educação e Cultura, sendo:
I – Representantes da Administração Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal:
a) Jaqueline Silva Lopes – Secretária Municipal de Educação
b) Edcelmo da Silva Bezerra - Chefe de Gabinete - SMEC
c) Enoque Bezerra da Silva – Assessor do Gabinete do Prefeito
d) José Edinaldo Silva da Costa – Secretário Municipal de Administração.
II – Representantes da sociedade civil:
a) Lucas Mateus da Silva - Representante de Grupos e Organizações Culturais
b) Amauri Reginaldo da Rocha - Representante da Audiovisual
c) Gilmar Torres de Paula - Representante dos Músicos
d) Izabela Louize Ferreira Tavares - Representante dos Produtores Culturais.
§ 1º - O Comitê de Ação Cultural terá participação nata do Secretário de Educação e Cultura, o qual terá voto minerva.
§ 2º. Os componentes do Comitê serão eleitos ou indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.
§ 3°. As decisões do COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documento avulso, publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 5º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL PARAZINHO/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou em local a ser definido pela Administração Municipal.
Art. 6º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.
Art. 7º. A descentralização de recursos obedecerá a plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.
Art. 8º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados coletivamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
Art. 9º. Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.
Art. 10. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020.
Art. 11. Compete ao Comitê de Ação Cultural:
I - Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural
II - Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais
III - elaborar e aprovar as pautas das reuniões
IV - Submeter, à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidos
V - Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil.
Art. 12. Compete ao Presidente do Comitê de Ação Cultural:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
II - Aprovar a pauta de cada reunião
III - Representar o Comissão ou designar membro para esta finalidade
IV – Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município
V - Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê
VI - Submeter a Prefeita Municipal as questões que dependam de deliberação superior
VII - Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural.
VIII - Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.
Art. 13. Compete aos demais membros do Comitê de Ação Cultural:
I - Participar das reuniões
II - Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios
III - propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções.
IV - Elaborar resoluções e instruções normativas
V - Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos
VI - Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação
VII - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração
VIII - Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.
Art. 14. Os recursos emergências destinados ao município de Parazinho/RN, serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta-corrente única, a qual deverá ser encerrada após prestação de contas e descentralização total.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal