Portaria nº 055/2024/GP/PMP
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Portaria nº 078/2021/GP/PMP Parazinho/RN, 21 de Julho de 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, em conformidade como o que dispõe a Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de Maio de 2020
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 450/2021, de 25 de Março de 2021, que Institui o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no âmbito do Município de Parazinho
CONSIDERANDO a Ata de Reunião para escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Presidente, Vice-presidente e os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, do Município de Parazinho/RN para o Quadriênio 2021 - 2024:
NOMES DOS MEMBROS |
CATEGORIA QUE REPRESENTA |
CPF |
Elismar Oliveira de Souza - PRESIDENTE |
Educação Docente |
035.128.064-22 |
Jacira da Silva (Suplente) |
Educação Docente |
396.871.804-63 |
Francisco Galdino de Medeiros Filho(Titular) |
Educação Docente |
874.641.104-52 |
Aldecejam Paulino Morais (Suplente) |
Educação Docente |
028.982.874-07 |
Lucimara Soares da Silva - VICE PRESIDENTE |
Pais e mães de alunos |
105.600.744-33 |
Jucimara Victor da Silva (Suplente) |
Pais e mães de alunos |
074.952.654-85 |
Lidyane Cristina Damião Bezerra(Titular) |
Pais e mães de alunos |
062.826.174-80 |
Tamara do Nascimento Silva (Suplente) |
Pais e mães de alunos |
101.283.914-13 |
Dayane Alves da Cunha(Titular) |
Sociedade Civil |
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Ywys Alves Pereira (Suplente) |
Sociedade Civil |
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Terezinha Alves Pereira (Titular) |
Sociedade Civil |
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Francisdalva da Silva Pereira (Suplente) |
Sociedade Civil |
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Enoque Bezerra da Silva (Titular) |
Poder Executivo |
369.619.144-20 |
Sebastião dos Santos Silva (Suplente) |
Poder Executivo |
115.940.064-40 |
Art. 2º - O mandato de cada Conselheiro terá a duração de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal