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Portaria nº 078/2021/GP/PMP


Publicado em: 21/07/2021

Portaria nº 078/2021/GP/PMP                    Parazinho/RN, 21 de Julho de 2021.

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, em conformidade como o que dispõe a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de Maio de 2020

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 450/2021, de 25 de Março de 2021, que Institui o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no âmbito do Município de Parazinho

CONSIDERANDO a Ata de Reunião para escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Presidente, Vice-presidente e os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, do Município de Parazinho/RN para o Quadriênio 2021 - 2024:

NOMES DOS MEMBROS

CATEGORIA QUE REPRESENTA

CPF

Elismar Oliveira de Souza  - PRESIDENTE

Educação Docente

035.128.064-22

Jacira da Silva (Suplente)

Educação Docente

396.871.804-63

Francisco Galdino de Medeiros Filho(Titular)

Educação Docente

874.641.104-52

Aldecejam Paulino Morais (Suplente)

Educação Docente

028.982.874-07

Lucimara Soares da Silva - VICE PRESIDENTE

Pais e mães de alunos

105.600.744-33

Jucimara Victor da Silva (Suplente)

Pais e mães de alunos

074.952.654-85

Lidyane Cristina Damião Bezerra(Titular)

Pais e mães de alunos

062.826.174-80

Tamara do Nascimento Silva (Suplente)

Pais e mães de alunos

101.283.914-13

Dayane Alves da Cunha(Titular)

Sociedade Civil

 

Ywys Alves Pereira (Suplente)

Sociedade Civil

 

Terezinha Alves Pereira (Titular)

Sociedade Civil

 

Francisdalva da Silva Pereira (Suplente)

Sociedade Civil

 

Enoque Bezerra da Silva (Titular)

Poder Executivo

369.619.144-20

Sebastião dos Santos Silva (Suplente)

Poder Executivo

115.940.064-40

 

Art. 2º - O mandato de cada Conselheiro terá a duração de 04 (quatro) anos.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

  

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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