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Portaria nº 102/2021/GP/PMP


Publicado em: 13/12/2021

Portaria nº 102/2021/GP/PMP                    Parazinho/RN, 13 de Dezembro de 2021.

“DISPÕE    SOBRE    A    CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL –  CAC, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Federal em decorrência da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021 – que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e demais legislações correlatas,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo, competindo à aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos e descentralização de recurso para o setor cultural no município de Parazinho/RN.

Art. 2º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC terá validade até a data 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundos da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações sobre a Lei 14.140 de 12 de maio de 2021.

Art. 4º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC será composto dos seguintes representantes:

I – 3 (TRÊS) Representantes da Administração Pública Municipal:

A) EDCELMO DA SILVA BEZERRA,

B) JOSÉ EDINALDO SILVA DA COSTA,

C)  ENOQUE BEZERRA DA SILVA.

II – 3 (TRÊS) Representantes da Sociedade Civil:

A) JOSÉ BENTO BARBOSA SOBRINHO,

B) ELISMAR OLIVEIRA DE SOUZA,

C) MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PAZ.

 1º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL será presidido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, o qual terá voto minerva, na hipótese de empate.

 2º. Os componentes do Comitê foram indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.

 3º. Os membros do COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxílios, no que trata a Lei.

 4º. As decisões do COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documento avulsos, devidamente arquivados e tombados na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL DE PARAZINHO/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em Parazinho/RN.

Art. 6º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Parazinho e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.

Art. 7º. A descentralização de recurso obedecerá a plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.

Art. 8º. O Comitê de Ação Cultural – CAC, se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados previamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.

Art. 9º. Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.

Art. 10º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020.

Art. 11º. Compete ao Comitê de Ação Cultural:

I - Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural

II - Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais

III- Elaborar e aprovar as pautas das reuniões

IV- Submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas

V- Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil.

Art. 12º. Compete a Secretária Municipal de Cultura, na condição de Presidente do Comitê de Ação Cultural:

I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias

II – Aprovar a pauta de cada reunião

II – Representar a Comissão ou designar membro para esta finalidade

IV- Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município

V- Assinar memorados, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê

VI- Submeter ao Prefeito Municipal as questões que dependam de deliberação superior

VII- Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural

VIII- Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.

Art. 13º. Compete a todos os membros do Comitê de Ação Cultural:

I- Participar das reuniões

II- Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios

III- Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções

IV- Elaborar resoluções e instruções normativas

V- Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos

VI- Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, relatório técnico de acompanhamento e avaliação

VII- Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração

VIII- Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.

Art. 14º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

   

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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