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Portaria nº 011/2022/SMEC


Publicado em: 18/02/2022

Portaria nº 011/2022/SMEC          Parazinho/RN, 18 de Fevereiro de 2022.

 

“INSTITUI A CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PARAZINHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

GERÚZIA ALVES MENDES, Secretária Municipal de Educação de Parazinho-RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica instituída a III Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene e realização prevista para 23 de Fevereiro de 2022.

Parágrafo Único – O evento de que trata o caput deste artigo será coordenado pelos integrantes da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação – PME, que comporão na ocasião, a comissão organizadora da III Conferência Municipal de Parazinho-RN.

Art. 2° – A III Conferência de Educação do Município de Parazinho-RN, ora instituída tem como objetivo promover a gestão democrática, fortalecer as instâncias participativas e propor indicativos de avanços relacionados no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – 2022, abordando a seguinte temática: “AVALIAÇÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: UM COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN­”.

Art. 3º – A Conferência de Educação de Parazinho/RN, deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Unidade Regional de Educação/ 5ª Direc, órgãos/entidades representativas.

Art. 4º – A realização das etapas preparatórias para a Conferência Municipal de Educação ficará a cargo da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do PME da Cidade de Parazinho-RN, respeitando a participação dos seguimentos e setores, expressas nos seguintes incisos:

Segmentos:

I – Educação Básica

II – Educação Profissional

Setores:

III -  Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação

IV – Movimento Sindical

V– Instituições Religiosas

VI – Representante dos Empresários

VII – Parlamentares

Parágrafo Único: os Delegados da Conferência, em quantidade prevista no Regimento da Conferência de Educação do Município de Parazinho-RN, serão eleitos no dia da Conferência, em consonância com os seguimentos e setores relacionados nos incisos do artigo 4°.

Art. 5º – A Comissão Coordenadora e Equipe Técnica referidos nesta Portaria deverão elaborar o Regimento Interno da Conferência a ser publicado em Diário Oficial dos Municípios/Femurn.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação poderá se necessário, estabelecer normas que assegurem o fiel cumprimento dos dispositivos dessa Portaria.

Art. 7° – As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas do município de Parazinho-RN.

Art. 8° – Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parazinho-RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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