Portaria nº 055/2024/GP/PMP
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Portaria nº 011/2022/SMEC Parazinho/RN, 18 de Fevereiro de 2022.
“INSTITUI A CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PARAZINHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
GERÚZIA ALVES MENDES, Secretária Municipal de Educação de Parazinho-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída a III Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene e realização prevista para 23 de Fevereiro de 2022.
Parágrafo Único – O evento de que trata o caput deste artigo será coordenado pelos integrantes da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação – PME, que comporão na ocasião, a comissão organizadora da III Conferência Municipal de Parazinho-RN.
Art. 2° – A III Conferência de Educação do Município de Parazinho-RN, ora instituída tem como objetivo promover a gestão democrática, fortalecer as instâncias participativas e propor indicativos de avanços relacionados no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – 2022, abordando a seguinte temática: “AVALIAÇÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: UM COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN”.
Art. 3º – A Conferência de Educação de Parazinho/RN, deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Unidade Regional de Educação/ 5ª Direc, órgãos/entidades representativas.
Art. 4º – A realização das etapas preparatórias para a Conferência Municipal de Educação ficará a cargo da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do PME da Cidade de Parazinho-RN, respeitando a participação dos seguimentos e setores, expressas nos seguintes incisos:
Segmentos:
I – Educação Básica
II – Educação Profissional
Setores:
III - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação
IV – Movimento Sindical
V– Instituições Religiosas
VI – Representante dos Empresários
VII – Parlamentares
Parágrafo Único: os Delegados da Conferência, em quantidade prevista no Regimento da Conferência de Educação do Município de Parazinho-RN, serão eleitos no dia da Conferência, em consonância com os seguimentos e setores relacionados nos incisos do artigo 4°.
Art. 5º – A Comissão Coordenadora e Equipe Técnica referidos nesta Portaria deverão elaborar o Regimento Interno da Conferência a ser publicado em Diário Oficial dos Municípios/Femurn.
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação poderá se necessário, estabelecer normas que assegurem o fiel cumprimento dos dispositivos dessa Portaria.
Art. 7° – As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas do município de Parazinho-RN.
Art. 8° – Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho-RN, 18 de fevereiro de 2022.
GERÚZIA ALVES MENDES
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 085/2021/GP/PMP
CPF: 876.000.564-53