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Portaria nº 025/2022/GP/PMP


Publicado em: 29/03/2022

Portaria nº 025/2022/GP/PMP       Parazinho/RN, 29 de Março de 2022.


“DEFINE O DOCUMENTO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO RIO GRANDE DO NORTE COMO REFERÊNCIA PARA O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA CURRICULAR MUNICIPAL E DOS PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS EM TODA A REDE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada em 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 001/2021- CME/Município de Parazinho/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Parágrafo único – O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município Parazinho/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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