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Portaria nº 049/2022/GP/PMP


Publicado em: 09/08/2022

Portaria nº 049/2022/GP/PMP                Parazinho/RN, 09 de Agosto de 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Senhor(a): GABRIELE ELOYSE FERNANDES DA SILVA PEREIRA, CPF nº 702.278.404-37, para exercerem a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município.

Art.2º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art.3º. Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

• Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município

• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município

• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho

• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial

• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município

• Manter registro organizado de todas as suas atividades

• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais

• Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art.4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se     

Registre-se

Cumpra-se. 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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