Portaria nº 055/2024/GP/PMP
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Portaria nº 049/2022/GP/PMP Parazinho/RN, 09 de Agosto de 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor(a): GABRIELE ELOYSE FERNANDES DA SILVA PEREIRA, CPF nº 702.278.404-37, para exercerem a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município.
Art.2º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art.3º. Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
• Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município
• Manter registro organizado de todas as suas atividades
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais
• Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art.4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal