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Portaria nº 060/2022/GP/PMP


Publicado em: 09/09/2022

Portaria nº 060/2022/GP/PMP                Parazinho/RN, 09 de Setembro de 2022.

 

“INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDAR, ANALISAR E PROPOR A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, CARLOS VERIANO DE LIMA e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, GERÚZIA ALVES MENDES, no uso das atribuições legais e com fundamento nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com base nos seguintes arrazoados por meio de considerações expõe o seguinte:

CONSIDERANDO o que dispõe o dispositivo constitucional disposto no inciso VI do Art. 206 da Constituição da República prevendo a gestão democrática do ensino público

CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 134 da Constituição Estadual, nos seguintes termos: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei, assegurado a eleição direta da respectiva direção pelos corpos docente, discente, servidores e pais de alunos de cada estabelecimento de ensino estadual ou municipal”

CONSIDERANDO os postulados formadores da Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB – Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no que consta no inciso VIII do Art. 3º assegurando a gestão democrática da educação

CONSIDERANDO o que dispõe o Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/2014, no dispositivo do inciso VI do Art. 2º e na Meta 19 de promoção a gestão democrática da Educação

CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação é cogestão compartilhada de decisões, que incluem a participação dos segmentos da comunidade escolar

CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação deve ser ampla, com distribuição de responsabilidades, principalmente nos aspectos do Plano Político Pedagógicos das escolas municipais

CONSIDERANDO a necessidade da formação cidadã, da consciência crítica, a autonomia das decisões e observação da coordenação administrativa da política pública da educação municipal

CONSIDERANDO que a escola pública é formadora de cidadãos éticos, participativos, de atores sociais, voltados para os valores do mundo do trabalho e da livre iniciativa

CONSIDERANDO as seguidas reuniões com a equipe técnica que postulam a gestão democrática da educação no Município de Parazinho/RN

CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação deve ser implantada com a maior firmeza de ações, de forma transparente, participativa e capacitadora da comunidade escolar

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Estudos, Análises, Pesquisa para ações que fundamente os postulados da gestão democrática da educação, que funcionará na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e composta dos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Edcelmo da Silva Bezerra - Presidente

II – Representante dos Diretores das Escolas Municipais: Janeide Nicácio de Moura Lima

III – Representante dos Professores: Joaria de Araújo de Oliveira

IV – Representante dos Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Jarian de Souza e Silva

V – Representante do SINTE/RN: Aldcejam Paulino Morais.

Art. 2º - O Prefeito Municipal designará um advogado para assistir a Comissão nas suas reuniões e atos, através de Portaria.

Art. 3º - A Secretária Municipal de Educação e Cultura, nomeará por Portaria uma servidora para cumprir o desiderato da secretária executiva da Comissão disposta no caput do Art. 1º.

Art. 4º - As reuniões da Comissão serão registradas em ata e assinada pelos participantes.

Art. 5º - As sugestões da Comissão serão encaminhadas a Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - A comissão poderá ouvir personalidades, autoridades, pedagogos, profissionais dos magistérios cientistas, pesquisadores, educandos, representantes da comunidade escolar, representantes de escolas públicas e privadas, faculdades, centros universitários, universidades, institutos federais e empresas de educação.

Art. 7º - Aos participantes da Comissão não serão remunerados pelo trabalho desenvolvido, sendo considerado de relevante serviço prestado.

Art. 8º - A posse da Comissão será realizada através de ato com a presença do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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