Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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Portaria nº 060/2022/GP/PMP Parazinho/RN, 09 de Setembro de 2022.
“INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDAR, ANALISAR E PROPOR A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, CARLOS VERIANO DE LIMA e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, GERÚZIA ALVES MENDES, no uso das atribuições legais e com fundamento nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com base nos seguintes arrazoados por meio de considerações expõe o seguinte:
CONSIDERANDO o que dispõe o dispositivo constitucional disposto no inciso VI do Art. 206 da Constituição da República prevendo a gestão democrática do ensino público
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 134 da Constituição Estadual, nos seguintes termos: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei, assegurado a eleição direta da respectiva direção pelos corpos docente, discente, servidores e pais de alunos de cada estabelecimento de ensino estadual ou municipal”
CONSIDERANDO os postulados formadores da Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB – Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no que consta no inciso VIII do Art. 3º assegurando a gestão democrática da educação
CONSIDERANDO o que dispõe o Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/2014, no dispositivo do inciso VI do Art. 2º e na Meta 19 de promoção a gestão democrática da Educação
CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação é cogestão compartilhada de decisões, que incluem a participação dos segmentos da comunidade escolar
CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação deve ser ampla, com distribuição de responsabilidades, principalmente nos aspectos do Plano Político Pedagógicos das escolas municipais
CONSIDERANDO a necessidade da formação cidadã, da consciência crítica, a autonomia das decisões e observação da coordenação administrativa da política pública da educação municipal
CONSIDERANDO que a escola pública é formadora de cidadãos éticos, participativos, de atores sociais, voltados para os valores do mundo do trabalho e da livre iniciativa
CONSIDERANDO as seguidas reuniões com a equipe técnica que postulam a gestão democrática da educação no Município de Parazinho/RN
CONSIDERANDO que a gestão democrática da educação deve ser implantada com a maior firmeza de ações, de forma transparente, participativa e capacitadora da comunidade escolar
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Estudos, Análises, Pesquisa para ações que fundamente os postulados da gestão democrática da educação, que funcionará na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e composta dos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Edcelmo da Silva Bezerra - Presidente
II – Representante dos Diretores das Escolas Municipais: Janeide Nicácio de Moura Lima
III – Representante dos Professores: Joaria de Araújo de Oliveira
IV – Representante dos Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Jarian de Souza e Silva
V – Representante do SINTE/RN: Aldcejam Paulino Morais.
Art. 2º - O Prefeito Municipal designará um advogado para assistir a Comissão nas suas reuniões e atos, através de Portaria.
Art. 3º - A Secretária Municipal de Educação e Cultura, nomeará por Portaria uma servidora para cumprir o desiderato da secretária executiva da Comissão disposta no caput do Art. 1º.
Art. 4º - As reuniões da Comissão serão registradas em ata e assinada pelos participantes.
Art. 5º - As sugestões da Comissão serão encaminhadas a Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º - A comissão poderá ouvir personalidades, autoridades, pedagogos, profissionais dos magistérios cientistas, pesquisadores, educandos, representantes da comunidade escolar, representantes de escolas públicas e privadas, faculdades, centros universitários, universidades, institutos federais e empresas de educação.
Art. 7º - Aos participantes da Comissão não serão remunerados pelo trabalho desenvolvido, sendo considerado de relevante serviço prestado.
Art. 8º - A posse da Comissão será realizada através de ato com a presença do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal
GERÚZIA ALVES MENDES
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 085/2021/GP/PMP
CPF: 876.000.564-53