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CONTRATO DE RATEIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº 1755/2021 QUE CELEBRAM O CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS – CONECTAR E O MUNICÍPIO DE PARAZINHO


Publicado em: 05/07/2021

CONTRATO DE RATEIO

CONTRATO DE RATEIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº 1755/2021 que celebram o CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS – CONECTAR e o Município de PARAZINHO.

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN, com o Código do IBGE sob nº 2408805, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a), Sr(a). CARLOS VERIANO DE LIMA, portador(a) do CPF/MF n.º 03245923457, doravante denominado CONSORCIADO, e, de outro, CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS – CONECTAR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 41.774.599/0001-06, com sede em Brasília/DF, no Setor Comercial Sul, Quadra 08 - Bloco B, n.º 50, sala 833 - Asa Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GEAN MARQUES LOUREIRO, Prefeito de Florianópolis, portador do CPF/MF n.º 823.341.969-91, doravante denominado CONECTAR, resolvem compor o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas a seguir contextualizadas:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente contrato tem por objeto as regras gerais, o valor do rateio dos recursos a serem repassados pelo CONSORCIADO ao CONECTAR para constituir as receitas do exercício de 2021, ficando estabelecido o valor para este município no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, bem como prever a transferência de recursos para aquisição de produtos por ocasião das licitações do qual o município seja partícipe.
Parágrafo Único - Os recursos repassados serão destinados às seguintes despesas:
I - Rateio do custeio administrativo anual do Consórcio do exercício de 2021
II – Totalidade ou parte do custeio da aquisição de produtos (materiais/insumos/vacinas) conforme aceitabilidade das propostas em procedimentos licitatórios oportunamente deflagrados.

Cláusula Segunda – Forma de Pagamento

O pagamento referente ao exercício 2021, será efetuado pelo CONSORCIADO na forma descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, em uma única parcela, relativa aos meses de julho a dezembro de 2021, conforme deliberado pelo Conselho Fiscal em reunião no dia 29 de abril de 2021.
§1º. O vencimento da parcela única é dia 30 de julho de 2021 e deverá ser paga por meio de boleto bancário emitido pelo CONECTAR.
§2º. Os valores a serem repassados por ocasião da deflagração dos processos licitatórios e consequente assinatura de atas/contratos ocorrerão conforme interesse do município consorciado.

Cláusula Terceira – Do Atraso do Pagamento

Em caso de atraso de pagamento, fica estipulado a multa de 2% sobre o valor da prestação devida, juros de 1% ao mês e correção monetária, independente das penalidades estipuladas no Estatuto do CONECTAR.

Cláusula Quarta – Das Obrigações das partes

O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores estipulados na Cláusula Primeira deste instrumento e assegura ter consignado a despesa assumida neste instrumento na sua Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2021, ou que fará a sua inserção através de Crédito Adicional Especial em sua Lei Orçamentária em alcance, da dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Contrato, bem como da transferência de recursos para aquisição de produtos.
§1º. O CONECTAR se obriga a aplicar os recursos oriundos do rateio, exclusivamente na manutenção de suas atividades, podendo mediante aval do Conselho Fiscal, utilizá-los em ações para o fortalecimento do CONSÓRCIO, processos de capacitação de servidores dos municípios consorciados e eventos relacionados às atividades fim do CONSÓRCIO.
§2º. O CONECTAR se obriga ainda a manter sob sua guarda os recursos referentes a aquisição de produtos, somente repassando aos fornecedores com a confirmação do recebimento das mercadorias pelos municípios, constantes de Nota Fiscal com o devido atesto.
§3º. Caso não haja entrega do produto ou ocorra a desistência, ressalvados os
procedimentos administrativos para apurar eventuais prejuízos, os recursos repassados ao CONSÓRCIO para compra de produtos, serão devolvidos aos cofres do município.

Cláusula Quinta – Da Vigência

Este Contrato tem vigência de 06 (seis meses), iniciando-se em 01 de julho de 2021 e terminando em 31 de dezembro de 2021.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do CONSORCIADO, vigente para o exercício financeiro de 2021, conforme tabela anexa, elaborada obrigatoriamente pelo CONSORCIADO, discriminando aquela(s) definida(s) para as despesas com rateio, das que sejam obrigatórias para aquisição de materiais médico-hospitalares, insumos e outros relacionados à Saúde.
Parágrafo único. A elaboração do quadro de dotações pelo CONSORCIADO é parte indissociável deste instrumento, não fazendo jus a qualquer benefício relativo ao CONSÓRCIO, caso não apresentada juntamente com o documento.

Cláusula Sétima – Do foro

As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF, como único e competente para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas da execução da presente avença, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam o presente Contrato de Rateio, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais efeitos.

Brasília, 01 de julho de 2021

CONECTAR
GEAN MARQUES LOUREIRO - Presidente

MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito(a)

TESTEMUNHAS:
1. IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS
CPF/MF n.º 105.811.984-25

2. JOSÉ EDINALDO SILVA DA COSTA
CPF/MF n.º 737.796.104-00


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