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CONTRATO CARLOS ANTONIO GARCIA DE MELO


Publicado em: 01/02/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.

 

           Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si celebram, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sra CARLOS ANTONIO GARCIA DE MELO, brasileira, casada  , residente e domiciliada na Rua Joaquim de castro   , n° 45 ––PARAZINHO  /RN, CEP 59.586-000, portadora da Carteira de Identidade nº 1890907, inscrita no CPF/MF sob o nº 042.137.714-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a prestar serviços como MOTORISTA (ASSISTENCIA SOCIAL), junto á Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO salários da ordem de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) ao mês, observado os descontos legais, a ser depositado na agência: 05876, conta: 7657-0  Banco Bradesco.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a CONTRATAD0 podendo cumprir a carga horária de 40 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE estabelecer o seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre que o interesse público exigir.

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará no período que vai da assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua vigência nos termos da lei.

 

CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA se submeterá ao regime estatutário e fará jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos por forma constitucional.

 

CLÁUSULA SEXTA - Durante a execução do contrato, antes de seu termo final, poderá a administração, observada a conveniência e oportunidade, rescindir unilateralmente o presente contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a Prefeitura Municipal de Parazinho/RN para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

 

            E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.

 

                                     Parazinho (RN), 01 de fevereiro de 2017.

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RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS                 ERIBERTO FREIRE TOMAZ

               - Prefeita Municipal -                   - Secretário Municipal de Assistência Social -

 

 

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CARLOS ANTONIO GARCIA DE MELO

- Contratado -

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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CPF:

 

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CPF:



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