EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN,
entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº
20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato
representado por seu titular, Prefeita RITA
DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774
ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sra MARAYZA DA SILVA VENANCIO PEDRO, brasileira, casada, residente e domiciliada
na Rua Gandhi, n° 2226 –– NATAL /RN, CEP 59.141.000, portadora da Carteira de
Identidade nº 001.921.781, inscrita
no CPF/MF sob o nº 017.335.374-65, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante os termos e
condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a prestar
serviços como Assistente Social (CRAS), junto á Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços
efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA salários da ordem de
R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais) ao mês, observado os descontos legais, a
ser depositado na agência: 2114-8, conta: 53297-5 Banco Bradesco.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a CONTRATADA podendo cumprir
a carga horária de 30 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE
estabelecer o seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre
que o interesse público exigir.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará no
período que vai da assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua
vigência nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA se submeterá ao regime
estatutário e fará jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos
por forma constitucional.
CLÁUSULA SEXTA - Durante a execução do contrato,
antes de seu termo final, poderá a administração, observada a conveniência e
oportunidade, rescindir unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a
Prefeitura Municipal de Parazinho/RN para dirimir quaisquer dúvidas
eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da vigência
deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas,
consignadas na Lei Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31
de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e
contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas
vias de iguais teores e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo
assistiram e a tudo estiveram presentes.
Parazinho (RN),
01 de fevereiro de 2017.
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RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS ERIBERTO FREIRE TOMAZ
- Prefeita Municipal - - Secretário Municipal de Assistência Social -
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MARAYZA
DA SILVA VENANCIO PEDRO
- Contratada -
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: