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CONTRATO RAYMUNDO WAGNER DE MACEDO


Publicado em: 02/01/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.

           Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si celebram, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado RAYMUNDO WAGNER DE MACEDO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Amaro Mesquita  nº 1676,– Lagoa Nova  – Natal/RN, CEP 59091-250, portador da Carteira de Identidade nº 2002029116411, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.065.023-23, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Por força deste instrumento obriga-se o contratado a executar serviços técnicos especializados como médico plantonista, na execução de procedimentos de saúde, de acordo com a sua formação e especialização, de baixa e média complexidade em benefício do contratante, junto a Secretaria Municipal de SAÚDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da vigência

O presente contrato vigorará no período que vai da assinatura deste instrumento do dia 02 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2017, podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua vigência nos exercícios seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor e pagamento

Pela execução dos serviços descritos neste instrumento, obriga-se o contratante a pagar à contratada nos plantões de 12hs o valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) e nos plantões de 24hs o valor de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) cada.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação apropriada da Secretaria Municipal de SAÚDE, no elemento de despesa 319004.00 – Contrato por Tempo Determinado.

CLÁUSULA QUINTA – Da Forma de Pagamento

Os preços dos serviços serão pagos mediante os serviços prestados, mediante depósito automático por conta de receitas do FUS, FNSBLMAC junto à conta do (a) CONTRATADO (A), ou diretamente através de sua Tesouraria.

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, ou no seu prazo final, ou por inobservância de qualquer de suas cláusulas, quando ocorrerá justa causa, não cabendo neste último caso, nenhuma indenização à parte que der causa e, rescindindo-se o presente antes de seu término aqui estipulado, e por acordo das partes, nada é devido por uma parte à outra, a não ser tão somente o saldo de valor referente a serviços até então realizados.

CLÁUSULA SÉTIMA –– Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução deste contrato administrativo.

E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO (A) e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.

Parazinho /RN, em 02 de Janeiro   de 2017.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

- Prefeita Municipal -

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RAYMUNDO WAGNER DE MACEDO

- Contratado –

Testemunhas

1)   

CPF:

2)     

CPF:



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