EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular
de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN,
entidade de direito público, sediada
à Praça Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.113.631/0001-29, neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS,
portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF
sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado RAYMUNDO WAGNER DE MACEDO,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Amaro Mesquita nº 1676,– Lagoa Nova – Natal/RN, CEP 59091-250, portador da
Carteira de Identidade nº 2002029116411,
inscrito no CPF/MF sob o nº 033.065.023-23,
doravante
denominado simplesmente CONTRATADO,
mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Por força deste instrumento obriga-se
o contratado a executar serviços técnicos especializados como médico
plantonista, na execução de procedimentos de saúde, de acordo com a sua
formação e especialização, de baixa e média complexidade em benefício do
contratante, junto a Secretaria Municipal de SAÚDE.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Da vigência
O presente contrato vigorará no
período que vai da assinatura deste instrumento do dia 02 de Janeiro até 31 de
Dezembro de 2017, podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o
período de sua vigência nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA
TERCEIRA – Do valor e pagamento
Pela execução dos serviços descritos
neste instrumento, obriga-se o contratante a pagar à contratada nos plantões de
12hs o valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) e nos plantões de 24hs
o valor de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) cada.
CLÁUSULA
QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução
deste contrato correrão por conta de dotação apropriada da Secretaria Municipal
de SAÚDE, no elemento de despesa 319004.00 – Contrato por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA – Da
Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos
mediante os serviços prestados, mediante depósito automático por conta de
receitas do FUS, FNSBLMAC junto à conta do (a) CONTRATADO (A), ou diretamente
através de sua Tesouraria.
CLÁUSULA
SEXTA – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido
por qualquer das partes, ou no seu prazo final, ou por inobservância de
qualquer de suas cláusulas, quando ocorrerá justa causa, não cabendo neste
último caso, nenhuma indenização à parte que der causa e, rescindindo-se o
presente antes de seu término aqui estipulado, e por acordo das partes, nada é
devido por uma parte à outra, a não ser tão somente o saldo de valor referente
a serviços até então realizados.
CLÁUSULA
SÉTIMA –– Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara
para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução deste contrato administrativo.
E, por estarem justos e contratados:
CONTRATADO (A) e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as
testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Parazinho /RN, em 02 de Janeiro de
2017.
RITA
DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
- Prefeita Municipal -
__________________________________
RAYMUNDO
WAGNER DE MACEDO
- Contratado –
Testemunhas
1)
CPF:
2)
CPF: