EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular
de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada à Praça
Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29,
neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de
Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15,
doravante denominada CONTRATANTE, e
de outro lado SEBASTIÃO
ALVES FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua
Ismael Pereira da Silva, Nº 1728, AP 1003, ATLATIS PLAZA – Capim Macio –
Natal/RN, CEP 59082-000, portador da Carteira de Identidade nº 591.442, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.726.854-53, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, mediante os
termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Por força deste instrumento obriga-se
o contratado a executar serviços técnicos especializados como médico
plantonista, na execução de procedimentos de saúde, de acordo com a sua
formação e especialização, de baixa e média complexidade em benefício do
contratante, junto a Secretaria Municipal de SAÚDE.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Da vigência
O presente contrato vigorará no
período que vai da assinatura deste instrumento do dia 02 de Janeiro até 31 de
Dezembro de 2017, podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o
período de sua vigência nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA
TERCEIRA – Do valor e pagamento
Pela execução dos serviços descritos
neste instrumento, obriga-se o contratante a pagar à contratada nos plantões de
12hs o valor de R$ 750,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) e nos plantões de 24hs o valor de R$ 1.500,00
(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) cada.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA – As despesas
de deslocamento e de estadia do (a) CONTRATADO (A) quando a serviço do
CONTRATANTE fora de sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta
desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução
deste contrato correrão por conta de dotação apropriada da Secretaria Municipal
de SAÚDE, no elemento de despesa 319004.00 – Contrato por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA – Da
Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mediante
os serviços prestados, mediante depósito automático por conta de receitas do FUS,
FNSBLMAC junto à conta do (a) CONTRATADO (A), ou diretamente através de sua
Tesouraria.
CLÁUSULA
SEXTA – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes, ou no seu prazo final, ou por inobservância de qualquer de
suas cláusulas, quando ocorrerá justa causa, não cabendo neste último caso,
nenhuma indenização à parte que der causa e, rescindindo-se o presente antes de
seu término aqui estipulado, e por acordo das partes, nada é devido por uma
parte à outra, a não ser tão somente o saldo de valor referente a serviços até
então realizados.
CLÁUSULA
SÉTIMA –– Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara
para dirimir quaisquer dúvidas surgidas
na execução deste contrato administrativo.
E,
por estarem justos e contratados: CONTRATADO (A) e CONTRATANTE assinam este
termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três
(03) vias de igual teor.
Parazinho
/RN, em 02 de Janeiro de 2017.
RITA
DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
- Prefeita Municipal -
__________________________________
SEBASTIÃO ALVES FILHO
- Contratado -
Testemunhas
1)
CPF:
2)
CPF: