EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Leia Mais
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada à Praça
Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.113.631/0001-29, neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS,
portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF
sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr. JOÃO BATISTA DA
COSTA SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua
Monsenhor Freitas, Nº 337 – Centro – Parazinho/RN, CEP 59.586-000, portador da
Carteira de Identidade nº 002.548.081,
inscrito no CPF/MF sob o nº 083.637.564-58,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - O CONTRATADO se obriga a prestar serviços como AGENTE DE ENDEMIAS, junto á Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente
prestados, o CONTRATANTE pagará o CONTRATADO salários da ordem de R$ 937,00 (Novecentos
e trinta e sete reais) ao mês, observado os descontos legais, a ser depositado
na agência: 5876-9, conta: 0785313-0 Banco Bradesco.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Compromete-se o CONTRATADO podendo cumprir a carga
horária de 40 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE estabelecer o
seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre que o interesse
público exigir.
CLÁUSULA
QUARTA - O presente contrato vigorará no período que vai da
assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo as
partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua vigência nos
termos da lei.
CLÁUSULA
QUINTA - O CONTRATADO se submeterá ao regime estatutário e fará
jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos por forma
constitucional.
CLÁUSULA
SEXTA - Durante a execução do contrato, antes de seu termo
final, poderá a administração, observada a conveniência e oportunidade,
rescindir unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA
SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a
vigência deste contrato.
CLÁUSULA
OITAVA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei
Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano
em curso.
E por estarem justas e contratadas
na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de
iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a
tudo estiveram presentes.
Parazinho (RN), 02 de Janeiro de 2017.
_________________________________ _______________________________
RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS CELINA PAZ DE SOUZA
- Prefeita Municipal - - Secretária Municipal de Saúde -
__________________________________
JOÃO BATISTA DA COSTA SANTOS
- Contratado -
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF:
____________________________
CPF: