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DESPACHO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2018


Publicado em: 20/04/2018

DESPACHO 

 

Trata-se da Lei Municipal nº 419/2018, que passou a regular a recuperação fiscal do município de Parazinho/RN, contudo foi marcada eleição suplementar para o presente ano, conforme Resolução nº 07, de 19 de Abril de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Dessa maneira, nos termos da Lei 9.504/97, que torna defeso, o uso desse instrumento fiscal, determino a SUSPENSÃO do REFIS, não podendo ser DEFERIDO ou ANALISANDO em qualquer das hipóteses.

Por esta razão, determino a Suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 419/2018.

Publique-se

Dê-se ciência

Cumpra-se!

Parazinho/RN, 20 de Abril de 2018.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Interino



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