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ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU / ASSISTÊNCIA SOCIAL


Publicado em: 13/01/2020

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às 11h00m horas, estando presentes os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS: PRESIDENTE: DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA e seus MEMBROS: IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS e MAGNA XAVIER DA SILVA, nomeados pela Portaria nº 074/2019/GP/PMP, de 26 de julho de 2019, para análise e deliberação sobre o conteúdo do objeto de Requerimento da UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, para qualificação como Organização Social no âmbito da ASSISTÊNCIA SOCIAL no município de Parazinho/RN, segundo o disposto na Lei Municipal nº 431/2019 e Decreto Municipal nº 009/2019. Inaugurados os trabalhos, verificou-se qual Entidade pleiteia qualificação no âmbito da ASSISTÊNCIA SOCIAL no Município de Parazinho/RN, qual seja: UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, inscrito no CNPJ nº 06.254.154/0001-96. A comissão passou a confrontar as informações contidas nos referidos documentos institucionais com o exigido pela legislação municipal, para fins de qualificação, verificando que a Entidade anteriormente mencionada dispõe de finalidade social compatível com a atuação na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme Art. 1º, da Lei de regência que dispõe de estatuto social registrado junto ao respectivo Cartório de Registro Civil com disposições expressas que atendem às exigências, nos termos do Art. 2º, I, da Lei de regência que o cartão CNPJ comprova a existência da Entidade e os atestados de capacidade técnica operacional e profissional apresentados comprovam a experiência anterior que seu estatuto social prevê a formação do seu Conselho de Administração com composição ajustável às exigências contidas no Art. 3º, da Lei de regência, observados seus membros eleitos que seu estatuto social prevê atribuições para o Conselho de Administração compatíveis com as exigências, nos termos do Art. 4º, da Lei de regência. Sendo assim, por unanimidade, os membros da COMISSÃO decidiram se posicionarem FAVORAVELMENTE à outorga da QUALIFICAÇÃO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL à entidade sem fins intitulada UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, inscrito no CNPJ nº 06.254.154/0001-96. Segue Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pela Comissão.  Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Parazinho/RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA

Presidente da CQOS 

 

IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS

Membro da CQOS

MAGNA XAVIER DA SILVA

Membro da CQOS



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