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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - DISPÕES SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ORIENTAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO–RN, DEVIDO AS ALTERAÇÕES POR DECRETO MUNICIPAL N° 003/2020, CONTRA O CORONAVIRUS-COVID-19.


Publicado em: 31/03/2020

DISPÕES SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ORIENTAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO–RN, DEVIDO AS ALTERAÇÕES POR DECRETO MUNICIPAL N° 003/2020, CONTRA O CORONAVIRUS-COVID-19.

A SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO DE PARAZINHO-RN, no uso de suas atribuições legais e diante do Código Tributário Municipal, vem INFORMAR:

        ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE DE COMPETÊNCIA DESTE FISCO.

Respeitosamente, informar a todos os contribuintes diante da situação de calamidade epidêmica que se encontra decretada em toda região do Brasil, pelo COVID-19, que nosso atendimento presencial ao público está suspenso temporariamente, por Decreto Municipal n°003/2020-GP.

Informar ainda, que todos os processos administrativos tributários que tramitam nesta Secretaria, não terão seus prazos e tramites alterados, exceto, os que tramitam pela via judicial por suspensão dos prazos Decretado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça até dia 30/04/2020, continuando todo o procedimento em acordo com Código Municipal, visto da continuidade dos trabalhos internos por esta administração está em normalidade do horário das 8:00 às 14:00 horas, disponibilizado assim pelo e-mail: tributosparazinho@gmail.com e contatos telefônicos: (84) 98600-9623 - Sra. Sylbenia Saraiva (Secretária de Tributação)  e  (84) 99857-3470 - Sr. Gildan Rebouças (Adjunto). Na oportunidade, a todos os contribuintes que tiverem dúvidas a esclarecer, que nos envie por e-mail, WhatsApp, endereço postal ou ainda, nos números telefônicos disponibilizados, especificando número de processo, assunto, data, razão social e/ou CPF do contribuinte.

Informar também que os Despachos e Decisões dos processos administrativos que tramitam nesta secretaria seguem em sua normalidade e serão informados, via Cartão Postal, AR (via correios), no endereço cadastrado nesta secretaria. Diferente dos contribuintes que possuem sede em funcionamento, no município, dos quais será entregue pessoalmente via protocolo físico.

Aos interessados, que sirvam de Assessoria Jurídica/Contábil aos contribuintes, esclarecemos que todo e qualquer andamento processual ou em qualquer espécie terão ciência através de seus titulares cadastrados, ou seja, via endereço postal da pessoa jurídica ou natural na forma acima já mencionada.

Por fim, solicitamos que em casos excepcional, com as devidas argumentações que serão analisadas dentro do nosso Código Tributário, dentro de uma razoabilidade real e suas devidas colocações, que nos envie via nosso e-mail, para darmos andamento ao Deferimento ou Indeferimento administrativo, tudo dentro da legalidade e razoabilidade do momento que passamos tanto ente público, quanto ao setor privado.

Registre-se,
Publique-se,

Parazinho/RN, 31 de março de 2020.


Sylbenia Alves Machado Saraiva
Secretária de Tributação


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