CONVOCAÇÃO - CFEA | SESSÃO DE JULGAMENTO - 28/10/2024
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DESPACHO
Processo: 048/2020
Interessados CNPJ: 12.831.777/0002-68, 12.831.668/0002-40, 12.833.445/0002-12, 12.833.899/0002-93 e 12.833.419/0001-03.
CERTIFICO, por ordem da Procuradoria Geral do Município de Parazinho-RN, da Decisão de Agravo de Instrumento prolatado em 05/08/2020, pelo Tribunal de Justiça do RN:
Processo: 0806820-49.2020.820.0000 Nota do Débito: Alvará de Funcionamento 2020.
Fica, os notificado informados da Decisão a qual Deferiu o pedido de suspensividade ao presente Agravo de Instrumento, após ciência aos agravados: RENASCENÇA I S.A, RENASCENÇA II S.A, RENASCENÇA III S.A, RENASCENÇA IV S.A e VENTOS DE SÃO MIGUEL S.A, para que no prazo de 5(cinco)dias, deposite os valores devidos referentes aos Alvarás de Funcionamento ano 2020, visto não haver prejuízo para os contribuintes acima mencionadas, por serem empresas instaladas em nosso município, tendo como obrigação o recolhimento anual, podendo reaver em forma de credito tributário, sem prejuízo final. Ficando desde já informados, da revogação, e sem efeito jurídicos e fiscais os Alvarás ano 2020, das razões sociais prepostas.
Validade: Suspensa.
Local e Data de Expedição: Parazinho/RN, 10/08/2020.
Registre-se,
Intime-se, e
Publique-se.
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