VOCÊ ESTÁ EM:  HOME » PUBLICAÇÕES DIVERSAS

CONTRATO DE DOAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20210200158 - CONTRATO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN COM FINS PÚBLICOS


Publicado em: 16/08/2021

CONTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20210200158

 

CONTRATO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN COM FINS PÚBLICOS.

A Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, por intermédio do(a) excelentíssimo senhor Prefeito Carlos Veriano de Lima (órgão donatário), com sede na Praça Senador João Câmara, nº20, Centro, CEP: 59.586-000, na cidade de Parazinho /Estado do Rio Grande do Norte, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representado(a) pelo excelentíssimo senhor Prefeito Carlos Veriano de Lima , inscrito(a) no CPF nº 032.459.234-57, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1850087, doravante denominada DONATÁRIO(A), e o Senhor Francisco de Canindé Rodrigues inscrito(a) no CPF sob o nº 155.033.304-63, residente e domiciliado na rua João Rabelo Torres, nº 50, Parazinho/RN doravante designada DOADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20210200158 Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de um terreno conforme Memorial Descritivo, limites e confrontantes e descrição do perímetro, especificadas no Anexo I deste Termo Contrato de Doação.

2.CLAUSULA SEGUNDA - DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1. Fica estabelecido que

 não haverá ônus ou encargos.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de assinatura do presente termo e encerrar-se há de acordo com o lapso temporal necessário para a conclusão da doação em conformidade com os tramites processuais.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1

-4.1.1 O bem imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, da Prefeitura Municipal de Parazinho, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.

- 4.1.2 Após assinatura do termo contratual, a critério da Prefeitura Municipal de Parazinho, o terreno, objeto desse contrato, poderá ser imediatamente   registrado em cartório como Bem Público, em nome do município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte

- 4.1.3 A utilização dessa área deverá ser exclusiva para fins públicos, e deverá seguir sempre os princípios da Administração pública e a supremacia do interesse público sobre o privado respeitado o poder discricionário da administração a transparência e a legalidade dos atos

- 4.1.4 O doador deve efetuar a entrega do objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A)

- 4.1.5 O doador deve acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega do bem, a menção informativa da doação em observância ao critério de transparência da Administração Pública e para propagandas de com finalidade de instruções a população ou para fins de política pública.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O bem imóvel doado está sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2.      A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.

7.3.      Os bem imóvel doado, será recebido com o ateste do gestor.

7.4.      O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele(s).

7.5.      O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

7.6.      O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7.      As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8.  A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.

7.9.   As partes elegem o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. 

Parazinho/RN, 16 de Agosto de 2021.

CARLOS VERIANO DE LIMA
DONATÁRIO(A)


FRANCISCO DE CANINDÉ RODRIGUES
DOADOR(A)

Testemunhas:

Nome: IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS     

RG/RF: 002.611.909

CPF: 105.811.984-25

 

Nome: SYLBENIA ALVES MACHADO SARAIVA

RG/RF: 002.592.609

CPF: 067.645.484-47



+ PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Ver todos