CONVOCAÇÃO - CFEA | SESSÃO DE JULGAMENTO - 15/08/2024
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, DE INTERESSE PÚBLICO, POR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.
O MUNICÍPIO DE PARAZINHO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.113.631/0001-29, com sede na Rua Senador João Câmara, S/N, Centro do Município de Parazinho CEP: 59.586-000 Nesse ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. CARLOS VERIANO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº.032.459.234-57, de ora em diante denominado ADQUIRENTE De outro lado, MARIA INÁCIO CIRINO DA SILVA CPF sob o nº 296.973.874-00, RG nº 504.701, casada com MANUEL CANDIDO DA SILVA, CPF sob o nº 155.047.274-72, RG nº 505.147, ambos neste ato, possuidores de um(01) bem imóvel, ora em diante denominados INDENIZADOS, celebram o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, X, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como nos termos e celebram entre si e têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO.
1.1- O objeto do presente contrato é a aquisição de área pública, através de indenização por benfeitorias, para utilização pública de patrimônio público.
CLÁUSULA 2ª- DAS ESPECIFICAÇÕES DO BEM IMÓVEL PARA AQUISIÇÃO.
2.1- O Bem imóvel, objeto de aquisição Trata-se de um (01) terreno em área rural denominado Sítio Pereiros, com área total 1,8032 (ha), e Perímetro de 591,4(m), localizado no sitio na Gleba denominada Parazinho, matrícula n°364, folhas 001, de 10/08/2017. Cartório de registro de Imóveis de Parazinho, comarca de João Câmara/RN, processo administrativo n°19704/2017-8 oriundo de doação do Estado do Rio Grande do Norte para os proprietários ora parte do presente contrato, e em conformidade com a planta topográfica e memorial descritivo do imóvel correspondente anexo, datado em 12/04/2016, de responsabilidade técnica de Valdemir Sales Dantas, inscrição CREA 210538511-7, que deverá integrar o ato registral correspondente a essa negociação, devendo ser promovido a devida averbação junto ao cartório imobiliário competente, de acordo com as medidas definidas nas peças técnicas.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
3.1. DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
3.1.1. O Adquirente pagará aos Indenizados, o valor total de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil reais)
3.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.2.1 O pagamento será realizado em duas parcelas A primeira parcela representará 2/3 (dois terços do valor global), e poderá ser paga em até 30(trinta dias) da assinatura deste termo A segunda parcela representará 1/3(um terço do valor global) e será paga até 60 dias da assinatura deste termo
3.2.2. A primeira parcela será paga no valor de R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), valor que representa 2/3 (dois terços do valor global), e que deverá ser pago até o dia 30 de julho de 2021, ou no 1º primeiro dia útil subsequente a esta data
3.2.3. A segunda parcela será paga no valor de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor que representa 1/3(um terço do valor global), e deverá ser pago até o dia 30 de agosto de 2021, ou no 1º primeiro dia útil subsequente a esta data
3.2.4. O prazo e forma de pagamento poderão ser antecipados, quanto as datas previstas deste termo, ou aditada se conveniente entre as partes sempre mantendo o valor definido como total da indenização.
3.3 DOS REAJUSTES
3.3.1 Esse valor estabelecido e acordado entre as partes não poderá ser reajustado sob nenhuma hipótese, tendo em vista ter sido analisado conforme o valor de mercado local e realizado consulta de orçamento público.
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO.
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as seguintes descrições:
- Projeto/Atividade- Manutenção do Saneamento
- Elemento de Despesa- 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
- Fonte de recurso-001
CLÁUSULA 5ª- DA VIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE O BEM.
5.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no prazo máximo do dia 30/08/2021 podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de aditamento contratual.
5.2. O bem imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, da Prefeitura Municipal de Parazinho, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA 6ª- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
6.1. O Adquirente, se reserva o direito de exigir dos indenizados, em qualquer época, a comprovação de quitação, pagamentos ou indenizações que porventura possa aparecer tais como: indenizações a terceiros, obrigações fiscais, sociais dentre outras que por qualquer possibilidade venha a responsabilizar ou onerar a Administração Pública, desde que sejam referentes ao período anterior a aquisição do terreno pela Prefeitura Municipal de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte.
6.2. O atraso no pagamento das prestações em sua totalidade ou de forma parcial, ensejará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) e aplicação de juros de mora no importe de 0,50% (meio por cento) ao mês.
6.3. Independente do prazo acima estipulado, para o pagamento total da indenização O ente público, ora adquirente do bem, poderá após a assinatura desse instrumento contratual pelas partes, proceder com o registro público do terreno em nome da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, tendo em vista celeridade da utilização do bem público.
6.4. Após assinatura do termo contratual, a critério da Prefeitura Municipal de Parazinho, o terreno, objeto desse contrato, poderá ser imediatamente registrado em cartório como Bem Público, em nome do município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte
CLÁUSULA 7ª - DO FORO.
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Parazinho/RN, 30 de Junho de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeitura Municipal de Parazinho
MARIA INÁCIO CIRINO DA SILVA
Indenizado
MANOEL CANDIDO DA SILVA
Indenizado (Cônjuge)
IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS
CPF: 105.811.984-25
Testemunha
ROMARIO DE OLIVEIRA BARBOSA
CPF: 017.456.524-00
Testemunha
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