CONVOCAÇÃO - CFEA | SESSÃO DE JULGAMENTO - 15/08/2024
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DESPACHO
Trata-se da Lei Municipal nº 419/2018, que passou a regular a recuperação fiscal do município de Parazinho/RN, contudo foi marcada eleição suplementar para o presente ano, conforme Resolução nº 07, de 19 de Abril de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Dessa maneira, nos termos da Lei 9.504/97, que torna defeso, o uso desse instrumento fiscal, determino a SUSPENSÃO do REFIS, não podendo ser DEFERIDO ou ANALISANDO em qualquer das hipóteses.
Por esta razão, determino a Suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 419/2018.
Publique-se
Dê-se ciência
Cumpra-se!
Parazinho/RN, 20 de Abril de 2018.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Interino
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