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ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU / EDUCAÇÃO


Publicado em: 18/12/2019

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 09h00m horas, estando presentes os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS: PRESIDENTE: DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA e seus MEMBROS: IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS e MAGNA XAVIER DA SILVA, nomeados pela Portaria nº 074/2019/GP/PMP, de 26 de julho de 2019, para análise e deliberação sobre o conteúdo do objeto de Requerimento da UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, para qualificação como Organização Social no âmbito da EDUCAÇÃO no município de Parazinho/RN, segundo o disposto na Lei Municipal nº 431/2019 e Decreto Municipal nº 009/2019. Inaugurados os trabalhos, verificou-se qual Entidade pleiteia qualificação no âmbito da EDUCAÇÃO no Município de Parazinho/RN, qual seja: UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, inscrito no CNPJ nº 06.254.154/0001-96. A comissão passou a confrontar as informações contidas nos referidos documentos institucionais com o exigido pela legislação municipal, para fins de qualificação, verificando que a Entidade anteriormente mencionada dispõe de finalidade social compatível com a atuação na área de EDUCAÇÃO, conforme Art. 1º, da Lei de regência que dispõe de estatuto social registrado junto ao respectivo Cartório de Registro Civil com disposições expressas que atendem às exigências, nos termos do Art. 2º, I, da Lei de regência que o cartão CNPJ comprova a existência da Entidade e os atestados de capacidade técnica operacional e profissional apresentados comprovam a experiência anterior que seu estatuto social prevê a formação do seu Conselho de Administração com composição ajustável às exigências contidas no Art. 3º, da Lei de regência, observados seus membros eleitos que seu estatuto social prevê atribuições para o Conselho de Administração compatíveis com as exigências, nos termos do Art. 4º, da Lei de regência. Sendo assim, por unanimidade, os membros da COMISSÃO decidiram se posicionarem FAVORAVELMENTE à outorga da QUALIFICAÇÃO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO à entidade sem fins intitulada UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE – UNISAU, inscrito no CNPJ nº 06.254.154/0001-96. Segue Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pela Comissão.  Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Parazinho/RN, 18 de Dezembro de 2019.



DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA

Presidente da CQOS

 

 

IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS

Membro da CQOS

MAGNA XAVIER DA SILVA

Membro da CQOS




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