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Decreto nº 045/2023/GP/PMP


Publicado em: 11/10/2023

Decreto nº 045/2023/GP/PMP             Parazinho/RN, 11 de Outubro de 2023.


“DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração Municipal do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande Norte, no dia 13 de Outubro de 2023.

Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 11 dias do mês de Outubro do ano de 2023.  

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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