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Decreto nº 001/2019/GP/PMP


Publicado em: 09/01/2019

Decreto nº 001/2019/GP/PMP                                     Parazinho/RN, 09 de Janeiro de 2019.

“Regulamenta a Lei nº 425, de Outubro de 2018, que dispõe sobre o Bolsa Emprego e dá outras providências...”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.54, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e a Constituição Federal em conformidade com a inteligência do art.11, inc. VIII, da Lei Municipal nº 425, de 18 de Outubro de 2018, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - A bolsa emprego é aquele prestado por pessoa física, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço público com a demonstração de necessidades econômicas e com parecer da assistência social demonstrado esse perigo social, com fundamento em inserir no mercado de trabalho como aprendiz ou treinamento.

Art. 2º - A administração realizará a inclusão no programa bolsa emprego conforme a justificativa de interesse público e na proteção da família e desenvolvimento social e econômico dos cidadãos e tem por finalidade colocar pessoal com justo argumento social para desempenhar função de aprendiz ou monitor.

Art. 3º - Os valores a serem pagos, poderão ser de R$300,00(trezentos reais) até R$1.200,00(um mil e duzentos reais), conforme a justificativa e demonstrado no contato da bolsa emprego com período e função de aprendiz ou monitor.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,

Aos 09 dias do mês de Janeiro do ano de 2019.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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