Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 015/2018/GP/PMP Parazinho/RN, 16 de Março de 2018.
Determina a suspensão de cobrança
de taxas e alvarás da feira municipal,
mantendo os serviços de fiscalização e da outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO, POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam suspensas às cobranças de taxas e alvarás da feira municipal de Parazinho, mantendo a fiscalização e demais atos.
Art. 2º. A cobrança está suspensa até adequação das feiras e readaptação de instalações físicas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino
Pereira,
Parazinho/RN, aos 16 dias do mês de Março do ano de 2018.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Interino