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DECRETO Nº 048, 25 DE NOVEMBRO DE 2016.


Publicado em: 25/11/2016

DECRETO Nº 048, 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que no dia 28 de novembro de 2016 os órgãos públicos do município de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, haja vista os festejos da Padroeira de Parazinho Nossa Senhora de Nazaré. 

Art. 2º - A Administração municipal manterá os serviços essenciais de interesse público. 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho/RN, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional



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