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Decreto nº 049/2024/GP/PMP


Publicado em: 27/03/2024

Decreto nº 049/2024/GP/PMP                            Parazinho/RN, 27 de Março de 2024.

 

“DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração Municipal do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande Norte, o dia 28 de Março de 2024, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão.

Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 27 dias do mês de Março do ano de 2024.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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