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Decreto nº 013/2021/GP/PMP


Publicado em: 09/09/2021

Decreto nº 013/2021/GP/PMP               Parazinho/RN, 09 de Setembro de 2021.

 

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM COBRADE 14110, CONFORME IN/MI 36/2020...”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal

CONSIDERANDO a localização geográfica do Município que se dá sobre solo rochoso e com bastantes fendas, ocasionando prejuízo na captação das águas de qualidade para consumo humano

CONSIDERANDO não ter na região do Município poços artesanais capazes de manutenção da região

CONSIDERANDO o fenômeno de desastre caracterizado como (ESTIAGEM- COBRADE14110), que se iniciou com o fim das chuvas no mês de setembro de 2020

CONSIDERANDO que o período de fim das chuvas se estendem até os dias atuais e consequentemente prolongamento de período de estiagem

CONSIDERANDO a carência de reservatórios e consequente prejuízos trazidos pela falta de água

CONSIDERANDO que a água é fundamental para toda a população do Município

CONSIDERANDO prejuízos imensuráveis da população rural na agricultura, atingindo plantações de milho, feijão, dentre outros e a agricultura de subsistência

CONSIDERANDO que o prejuízo atinge não só a alimentação local, mais amplia-se para, colheita, pecuária devido a baixar quantidade e qualidade dos animais bem como toda economia da região resta prejudicada.

CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo seu prosseguimento eficaz

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM COBRADE 14110, conforme IN/MI 36/2020.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do estado normal e manutenção.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec).

Art. 4º - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações em favor do restabelecimento das condições normais e manutenção bem como relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Fica autorizado a solicitação de forma urgente e imediata da continuidade da OPERAÇÃO CARRO PIPA DO EXÉRCITO BRASILEIRO para atender toda a área rural do município de Parazinho, tendo em vista a falta de disponibilidade financeira para atender o desastre.

Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias de vigência a partir data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se. 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2021.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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