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Decreto nº 005/2020/GP/PMP


Publicado em: 25/03/2020

Decreto nº 005/2020/GP/PMP                  Parazinho/RN, 25 de Março de 2020.

 

“DETERMINA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, REGULAMENTA A SUSPENSÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL POR QUINZE(15) DIAS E IMPÕE MEDIDAS DE RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO POR TEMPO INDETERMINADO COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho

CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou no último dia 11 de março, a Pandemia de COVID-19

CONSIDERANDO a situação de extrema emergência decretada pelo Governo Federal e a Medida Provisória nº 926 de 20 de Março de 2020

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara o estado de calamidade ao Rio Grande do Norte, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19

CONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 está diretamente ligada a casos importados, onde foram acometidos em países onde já existia a epidemia da doença

CONSIDERANDO que neste país, a fase de maior transmissão está prevista para as próximas semanas, podendo chegar ao pico de transmissão e levar alguns meses

CONSIDERANDO que o município de Parazinho encontra-se geograficamente bem central e próximo a maioria das cidades da região o que proporciona uma grande procura por estadia local

CONSIDERANDO que a região do Mato Grande possui um grande desenvolvimento em energias renováveis, o que proporciona um fluxo muito grande de pessoas e prestadores de serviços de diversas regiões como de diferentes países

CONSIDERANDO que o trabalho preventivo contra a disseminação do COVID-19, deve ser realizado de forma emergencial, para que suas consequências sejam minimizadas

CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo prosseguimento e eficácia dos serviços

CONSIDERANDO que é responsabilidade do representante do Poder Público, zelar pelo Direito Fundamental da Saúde dos munícipes de Parazinho

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar a Prevenção e Combate ao COVID-19,

DECRETA:

 Art. 1º - Estado de Calamidade Púbica por tempo indeterminado e adota medidas emergenciais e temporárias para prevenção e combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19), de relevância internacional.

 Art. 2º - Ficam suspensas as feiras livres no âmbito do Município pelo prazo mínimo de quinze (15) dias, podendo ser prorrogado se necessário.

Art. 3º - Ficam impostas medidas restritivas em todo comércio do Município de Parazinho por tempo indeterminado.

§1º. Todos os comércios da região, seja referente a qualquer produto, serviços ou qualquer tipo de atividade independente de atender os requisitos de formalização ou de possuir registros nos órgãos responsáveis ficam proibidos de aglomerar pessoas em suas dependências e terão que obedecer às determinações da EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC), que analisarão caso a caso.

§2º. Os Proprietários, funcionários, atendentes, voluntários ou qualquer pessoa que esteja prestando serviços ou no local do setor comercial devem está utilizando os equipamentos de proteção devidamente fornecidos pelo proprietário, tais como: máscaras cirúrgicas, álcool gel a 70%, bem como devem manter distância mínima de um metro (1m) entre as pessoas do local.

§3º. Ficam mantidas as determinações impostas pelo Decreto Estadual nº 29.541 de 20 de março de 2020, e permanecem fechados aqueles estabelecimentos que foram mencionados no dispositivo legal.

Art. 4º - O comércio em geral ou qualquer instituição privada ou prestadores de serviços de forma autônoma, bem como qualquer evento informal que não obedecerem às determinações desse decreto poderá sofrer as seguintes sanções previstas neste Decreto, que serão aplicadas pela EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC):

I-         Advertência,

II-       Multa que varia de dez (R$10.000,00) a cem mil reais (R$100.000,00),

III-     Suspensão por tempo indeterminado dos serviços prestados ou fechamento do local.

§1º. Para o fiel cumprimento deste decreto, poderá ser requisitado o auxílio Policial.

§2º. Qualquer prejuízo trazido a terceiros, será de responsabilidade de quem não atender as exigências deste Decreto, bem como para quem agir com omissão.

Art. 5º- As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento, de acordo com o interesse público e o bem comum da sociedade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2020.

  

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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