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Decreto nº 017/2019/GP/PMP


Publicado em: 05/12/2019

Decreto nº 017/2019/GP/PMP          Parazinho/RN, 05 de Dezembro de 2019.

 

“REGULAMENTA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PARAZINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho, pelo Código Tributário Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Art. 11 a 14

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, constante nas tabelas deste Decreto, cujos valores estão expressos em moeda correntes do País – (Real), com base no fator aplicado a cada classe de atividade funcional.

                Parágrafo Único – Os valores constantes da Tabela do Anexo I, constituídos pelas Tabelas de Taxas de Serviços da Secretária Municipal de Saúde passa a vigorar em conformidade do disposto no presente Decreto, para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,

Aos 05 dias do mês de Dezembro do ano de 2019.

 

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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