Decreto nº 056/2024/GP/PMP
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Decreto nº 023/2018/GP/PMP Parazinho/RN, 26 de Novembro de 2018.
“Dispõe sobre a Convocação da II
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Parazinho/RN e dá outras providências...”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho/RN
CONSIDERANDO as Resoluções n° 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, na qual altera a Resolução 202/2017, emitidas pelo CONANDA, dispondo sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir Governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos
CONSIDERANDO o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento, o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da criança e Adolescente, com o fim de avaliar a situação atual da Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á, no dia 30(trinta) de novembro de 2018, às 8:00 horas, no Centro de Convivência do Idoso (Ao lado da Prefeitura Municipal - Rua Prefeito Domingos Paulino Pereira, centro, Parazinho/RN).
Art. 3º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente terá como tema: “CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO AS VIOLÊNCIAS.”
Art. 4º - As despesas provenientes da realização da Conferência, serão disponibilizadas através da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,
Aos 26 dias do mês de Novembro do ano de 2018.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal