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Decreto nº 013/2019/GP/PMP


Publicado em: 02/10/2019

Decreto nº 013/2019/GP/PMP          Parazinho/RN, 02 de Outubro de 2019.

“Determina Ponto Facultativo e dá outras providências...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o regime de Ponto Facultativo na próxima sexta-feira, dia 04 de Outubro de 2019.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,

Aos 02 dias do mês de Outubro do ano de 2019.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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