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Decreto nº 017/2018/GP/PMP


Publicado em: 03/04/2018

Decreto nº 017/2018/GP/PMP                                                                                             Parazinho/RN, 03 de Abril de 2018.


“Dispõe sobre a suspensão das licenças prêmio para os servidores municipais de Parazinho/RN...”


O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.54, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no Caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, norte a ser seguido pela Administração Pública.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a suspensão temporária da concessão da licença prêmio, prevista no art.88, inciso III, alínea IV, cumulado com art.102 da Lei Municipal n° 236/97, para todos os servidores municipais por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 03 dias do mês de Abril do ano de 2018.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Interino



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