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Decreto nº 009/2020/GP/PMP


Publicado em: 09/04/2020

Decreto nº 009/2020/GP/PMP         Parazinho/RN, 09 de Abril de 2020.

“DETERMINA SUSPENSÃO DA FEIRA LIVRE, E REGULAMENTA A FEIRA ORGANIZADA E AUTORIZADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC), APENAS PARA OS FEIRANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO DEVIDAMENTE CADASTRADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho

CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou no último dia 11 de março, a pandemia de COVID-19

CONSIDERANDO a situação de extrema emergência decretada pelo Governo Federal e a Medida Provisória nº 926 de 20 de Março de 2020

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara o estado de calamidade ao Rio Grande do Norte, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19

CONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 está diretamente ligada a casos importados, onde foram acometidos em países onde já existia a epidemia da doença

CONSIDERANDO que neste país, a fase de maior transmissão está prevista para as próximas semanas, bem como pode chegar ao pico de transmissão e até levar alguns meses

CONSIDERANDO que o município de Parazinho encontra-se geograficamente bem central e próximo a maioria das cidades da região o que proporciona uma grande procura por estadia local

CONSIDERANDO que a Região do Mato Grande possui um grande desenvolvimento em energias renováveis o que proporciona um fluxo muito grande de pessoas e prestadores de serviços de diversas regiões como de diferentes países

CONSIDERANDO que o trabalho preventivo contra a disseminação do COVID-19, deve ser realizado de forma emergencial, para que suas consequências sejam minimizadas

CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública

CONSIDERANDO a Supremacia do Interesse Público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município, como pelo prosseguimento e eficácia dos serviços

CONSIDERANDO a responsabilidade do representante do Poder Público de zelar pelo direito fundamental a saúde dos munícipes de Parazinho

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar a prevenção e combate ao vírus

DECRETA:

Art. 1º - FICAM SUSPENSAS as FEIRAS LIVRES no âmbito do Município por tempo indeterminado, salvo as FEIRAS ORGANIZADAS E AUTORIZADAS, pela EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19(ETC), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Fica determinado aos feirantes interessados, que residem no Município de Parazinho, que realizem o cadastramento na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o intuito de se adequar e planejar a FEIRA ORGANIZADA agendada para o próximo dia 18 de Abril de 2020 no Município.

§. Só poderão participar da FEIRA ORGANIZADA, os feirantes que residem no Município de Parazinho que estejam devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria de Assistência Social, devendo obedecer às determinações da EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC), que analisarão caso a caso.

§2º. Os feirantes interessados deverão apresentar todas as documentações solicitadas para realização do cadastramento sobre pena de serem impedidos de participar.

Art. 3º - O andamento da FEIRA ORGANIZADA deverá obedecer às orientações e determinações trazidas pela EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC), bem como qualquer ação contrária ou que não seguirem às determinações da equipe, poderá sofrer as seguintes sanções previstas neste Decreto, que serão aplicadas pela EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC):

I-             Advertência

II-           Multa que varia de dez (R$10.000,00) a cem mil reais (R$100.000,00)

III-        Suspensão por tempo indeterminado dos serviços prestados ou fechamento do local.

§. Para o fiel cumprimento deste Decreto, poderá ser requisitado o auxílio Policial.

§. Qualquer prejuízo trazido a terceiros, será de responsabilidade de quem não atender as exigências deste Decreto, bem como para quem agir com omissão.

Art. 4º - As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento, de acordo com o interesse público e o bem comum da sociedade.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 09 dias do mês de Abril do ano de 2020.

   

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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